Acesse o conteúdo completo – Inscrição de contribuinte nula para SEFAZ/RJ
Oi, como está?! Neste momento vamos aprender um pouco sobre um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do Rio: quando será considerada a inscrição de contribuinte nula para SEFAZ/RJ de acordo com o Regulamento do ICMS do Estado do Rio de Janeiro.
Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos:
- Explorar a norma do ICMS no RJ e alguns conceitos essenciais;
- Conhecer o conceito de inscrição de contribuinte nula para SEFAZ/RJ;
- Entender observações relevantes sobre o tema.
ICMS no RJ
Esse será um concurso concorrido, por isso é essencial saber que a lei Kandir imputou normas gerais sobre o ICMS no Brasil. E, a partir dela, Estados e Distrito Federal definiram regras em legislações específicas para regular este tributo.
Para o Estado do Rio de Janeiro, são o regulamento do ICMS no Estado do RJ, e o Decreto nº 27.427/00, que trazem aspectos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, e claro que você precisa ter isso em mente para sua prova.
Passada essa pequena introdução, agora vamos nos aprofundar um pouco mais sobre inscrição de contribuinte nula para SEFAZ/RJ.
Inscrição de contribuinte nula para SEFAZ/RJ
É fundamental a inscrição, assim como frequentes atualizações, para manter o cadastro fiscal regular perante o poder público. Importante ressaltar que essa obrigação é do sujeito passivo, tendo em vista que é seu papel garantir a fidedignidade de seus dados.
O não cumprimento dessa obrigação acessória expõe o sujeito passivo a possíveis penalidades, tendo em vista a prevalência do interesse púbico sobre o privado.
Obviamente, nessas informações não estão inseridos segredos industriais, que podem ser mantidos sob sigilo, resguardando assim a livre concorrência entre particulares. O que exige-se são informações sobre a pessoa (física ou jurídica), e não sobre a fórmula de seus produtos, que, se vazarem, podem acarretar perda de mercado por parte daquele empreendimento.
Ademais, a inscrição, no Rio de Janeiro, deve ser consumada antes do início das atividades, para que seja feita de forma regular, atendendo o que diz a lei.
Mesmo fazendo o seu cadastro, pode ocorrer, por alguns motivos, de ser considerada a inscrição de contribuinte nula para SEFAZ/RJ, por, de alguma forma, não ter observado as normas legais.
Esse é um tema que, devido a sua importância, merece a sua atenção. Então vamos conhecer esse tópico que trata de inscrição de contribuinte nula para SEFAZ/RJ no texto da norma:
Art. 44-B. O ato de inscrição no cadastro de contribuintes será declarado nulo de pleno direito, retroagindo-se os efeitos desde a data de sua concessão ou de sua alteração, nas situações em que, mediante procedimento administrativo em conformidade com a legislação em vigor, for constatada:
I – simulação de existência do estabelecimento ou da empresa;
II – simulação do quadro societário da empresa;
III – inexistência de estabelecimento para o qual foi efetuada a inscrição ou indicação incorreta de sua localização;
IV – indicação de dados cadastrais falsos.
Logo, perceba que teremos a caracterização da inscrição de contribuinte nula para SEFAZ/RJ se ocorrer umas dessas 4 hipóteses acima, e, além disso, essa nulidade será decretada apenas após a realização de procedimento administrativo e terá efeitos retroativos até a data de sua concessão ou da última atualização cadastral. O procedimento administrativo existe nesse caso para, além de garantir a legalidade, permitir que o sujeito passivo possa apresentar suas alegações e buscar se defender através do contraditório.
Além disso, veja que a primeira e segunda hipótese tratam da simulação de estabelecimento ou de sócios. Mas o que viria a ser essa simulação? A norma tenta esclarecer esse ponto, trazendo situações em que a autoridade tributária pode identificar como a existência de caracterização de simulação. Vamos analisar:
§ 1º Considera-se simulada a existência do estabelecimento, ainda que inscrito, ou da empresa quando:
a) a atividade relativa a seu objeto social, segundo declaração do contribuinte, não tiver sido ali efetivamente exercida, ou;
b) não tiverem ocorrido as operações e prestações de serviços declaradas nos registros contábeis.
§ 2º Considera-se simulado o quadro societário para o qual sejam indicadas pessoas interpostas.
Passamos, portanto, pelo tema inscrição de contribuinte nula para SEFAZ/RJ, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre inscrição de contribuinte nula para SEFAZ/RJ, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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Fonte: Estratégia Concursos