Acesse o conteúdo completo – MRE regulamenta contratação de serviços prestados em concursos públicos
Você pretende prestar concurso para o Ministério das Relações Exteriores (MRE)? Sabia que a regulamentação de serviçoes prestados em concursos públicos foi divulgada pela pasta? A informação consta em publicação no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 24 de fevereiro!
A Portaria MRE Nº 585 regulamenta a contratação de serviços prestados no âmbito de concursos públicos, de cursos da Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento do Ministério das Relações Exteriores, e de cursos de formação, desenvolvimento e treinamento do Instituto Rio Branco.
De acordo com o documento, caberá à DTA e ao IRBr selecionar os instrutores, de acordo com a atividade a ser realizada, e tramitar o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), relativa às horas trabalhadas, ou a descentralização do crédito.
O percentual de prestação de serviço referente a banca examinadora, comissão e logística de preparação e de realização de concurso público será de:
Descrição do serviço | Percentual (%) |
Planejamento | 0,33 |
Coordenação | 0,33 |
Elaboração de questão de prova | 0,63 |
Análise crítica de questão de prova | 0,63 |
Correção de prova discursiva | 0,63 |
Julgamento de recurso | 0,63 |
Exame oral e entrevista com candidatossubmetidos a comissão | 0,63 |
Veja no link abaixo o documento publicado na íntegra?
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Fonte: Estratégia Concursos