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No último domingo, 19, foram aplicadas as provas do concurso TRF 6 para Técnico Judiciário (Área Administrativa – Sem Especialidade).

O Estratégia Concursos esteve presente durante toda sua preparação (assim como na correção extraoficial e, mesmo após aplicação das avaliações, não deixará de te acompanhar!

Com isso, reunimos nosso time de professores para apontar quais questões do concurso TRF 6 para TJAA são passíveis de recursos, cujo prazo para interposição ficará aberto no site do Cebraspe até 25/01.

Concurso TRF 6: possíveis recursos de Técnico (TJAA)

QUESTÃO 99

O ato emanado de autoridade competente que cria para um estado obrigação de pagamento é aquele que dá ensejo à liquidação de uma despesa pública.

Gabarito preliminar da Banca: ERRADO

Gabarito sugerido: ANULAÇÃO

À Banca Organizadora,

Venho interpor recurso solicitando a anulação da questão abaixo transcrita, em razão da falta de objetividade e clareza na formulação do item, o que gera ambiguidade e impossibilita o julgamento objetivo por parte do candidato:

“O ato emanado de autoridade competente que cria para um estado obrigação de pagamento é aquele que dá ensejo à liquidação de uma despesa pública.”

A banca considerou o gabarito como ERRADO, entretanto, a análise do item e do termo “dá ensejo” revela uma redação que prejudica a interpretação objetiva da questão, conforme fundamentarei abaixo.

O empenho é uma reserva de dotação orçamentária para um fim específico, que cria a obrigação de pagamento por parte do Estado.

De acordo com o Art. 58 da Lei nº 4.320/1964, o empenho é definido como:

“Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.”

Por outro lado, a liquidação da despesa, conforme o Art. 63 da mesma lei, é o procedimento que verifica o direito adquirido pelo credor, com base nos títulos e documentos comprobatórios.

Embora seja correto afirmar que o empenho não é a liquidação, o item utiliza a expressão “dá ensejo”, que significa “permitir” ou “criar as condições para”. Nesse contexto, é possível argumentar que o empenho permite ou prepara o caminho para a liquidação da despesa pública, visto que a liquidação não pode ocorrer sem um prévio empenho.

Assim, a expressão “dá ensejo” introduz uma duplicidade interpretativa, pois pode ser entendida tanto como “permitir a liquidação” quanto como “ser a liquidação”, o que gera ambiguidade na formulação.

Falta de Objetividade e Ambiguidade:

  1. Termo ambíguo (“dá ensejo”): A utilização do termo “dá ensejo” na questão gera incerteza quanto à definição de empenho, uma vez que o empenho, de fato, cria a obrigação de pagamento e é o ato antecedente que permite a liquidação.
  2. Prejuízo ao candidato: A redação da questão não permite um julgamento objetivo, pois pode induzir o candidato a associar a definição tanto ao empenho quanto à liquidação, dependendo da interpretação do termo “dá ensejo”.

Diante da falta de clareza e da ambiguidade gerada pelo uso do termo “dá ensejo”, que compromete o julgamento objetivo do item, solicito a anulação da questão, garantindo a isonomia entre os candidatos e o respeito ao princípio da clareza e objetividade na formulação de questões de concursos públicos.

Gostou de conferir os possíveis recursos das provas do concurso TRF 6 para Técnico (TJAA)? Então, basta acessar o link abaixo e não perder nenhuma informação:


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Fonte: Estratégia Concursos

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