Fique por dentro – Qual a motivação da Reforma Tributária?

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Para entender o que motivou as discussões acerca da necessidade de reforma e, posteriormente, a sua aprovação, é preciso compreender os principais problemas do sistema tributário hoje vigente e que a reforma busca corrigir, quais sejam:

– Complexidade: o Brasil possui um sistema tributário extremamente complexo, tendo em vista a quantidade de tributos existentes, além de diversas legislações de regência, o que resulta em inúmeras dificuldades e morosidade para as empresas e cidadãos. Além disso, essa elevada complexidade resulta em insegurança jurídica e alto grau de litigiosidade.

– Falta de padronização: geralmente os regramentos dos tributos estaduais e municipais são diferentes em cada Estado, Distrito Federal ou Município. O ICMS, por exemplo, tem disciplinas diversas em cada Estado e no DF, ou seja, são 27 legislações diferentes versando sobre o mesmo imposto. Situação semelhante ocorre com o ISS, cujo regramento é feito de formas diferentes pelos milhares de Municípios do terrítório nacional.

– Alto custo: além do custo da tributação em si, o sistema com elevado grau de complexidade e falta de padronização resulta também em um alto custo de conformidade.

– Falta de transparência: em virtude das diversas legislações e da existência de benefícios fiscais, regimes especiais, incidência de tributos por dentro, diferentes alíquotas, é inviável no sistema atual ter noção exata da carga tributária incidente nas operações realizadas.

– Maior onerosidade em bens de consumo: a tributação sobre consumo supera aquela incidente em serviços, o que penaliza a população de menor renda que, em regra, concentra os gastos na aquisição de bens de consumo.

– Guerra fiscal: atualmente é comum que os Estados abram mão do ICMS ao qual têm direito para atrair investimentos e conseguir a instalação de empresas em seu território, o que resulta numa guerra fiscal. Com a reforma, o tributo passará a ser devido ao Estado de destino, no qual o bem ou serviço é consumido, impedindo a ocorrência dessa prática.

Fonte: Estratégia Concursos

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