Acesse o conteúdo completo – Vedação de crédito do ICMS para SEFAZ/PR
Bom te ver por aqui!! Neste presente material iremos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do Paraná: vedação de crédito do ICMS para SEFAZ/PR de acordo com a legislação estadual.

Passaremos basicamente pelos seguintes tópicos:
- Conhecer as disposições previstas na Lei sobre vedação de crédito do ICMS para SEFAZ/PR;
- Entender observações relevantes sobre o tema;
- Concluir com considerações finais.
Logo, utilizando como referência a Lei 11.580/1996 do Estado do Paraná, vamos agora estudar um pouco mais sobre vedação de crédito do ICMS para SEFAZ/PR.
Vedação de crédito do ICMS para SEFAZ/PR
Na esfera tributária, quando falamos de crédito, estamos nos referindo a possibilidade de utilizar estes créditos para abater os débitos fiscais, ou seja, abater as dívidas tributárias. Assim, podemos usar créditos para reduzir ou até liquidar o valor de um tributo que, se não houvesse os créditos, precisaria ser recolhido para os cofres públicos.
Sendo assim, uma efetiva e correta apuração dos créditos a apropriar é fundamental para que uma empresa possa pagar menos carga tributária de forma legal. Obviamente toda documentação que dá sustentação para a apuração desse crédito deve ser arquivada pelo prazo definido em lei e ficar à disposição dos órgãos fiscalizadores.
Entretando, nem tudo dá direito a crédito. Em alguns cenários, é comum que normas venham a estabelecer proibições, vedações ao crédito tributário.
Isso pode ocorrer por diversos motivos, desde a impossibilidade de verificação das informações até a intenção de desaquecer determinado segmento do mercado aplicando uma política contracionista. Lembra da disciplina de Economia? Deixe-me ajudar:
- Políticas contracionistas são aquelas que buscam reduzir o consumo, desaquecendo a economia, como aumento de burocracia, elevação de tributos, entre outros;
- Já políticas expansionistas são aquelas que visam incentivar o consumo, aquecendo a economia, como concessão de subsídios, diminuição de impostos etc.
Para a nossa prova, é essencial saber onde há vedação de crédito do ICMS para SEFAZ/PR, já que tende a ser cobrado. Vamos, então, ver o que diz o texto da lei 11580/1996 sobre isso:
Art. 27. É vedado, ou seja, há vedação de crédito do ICMS para SEFAZ/PR, salvo determinação em contrário da legislação, nos casos de crédito relativo a mercadoria ou bem entrados no estabelecimento ou a prestação de serviços a ele feita:
I – decorrentes de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a bens, mercadorias, ou serviços alheios à atividade do estabelecimento;
II – para integração ou consumo em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto, exceto se tratar-se de saída para o exterior;
III – para comercialização ou prestação de serviço, quando a saída ou a prestação subseqüente não forem tributadas ou estiverem isentas do imposto, exceto as destinadas ao exterior;
IV – quando o contribuinte tenha optado pela apuração do imposto na forma do § 9º do artigo 25 ou pela dedução a que se refere o § 2º do artigo 26;
V – em relação a documento fiscal rasurado, perdido, extraviado ou desaparecido, ressalvada a comprovação da efetividade da operação ou prestação por outros meios previstos na legislação;
VI – há ainda vedação de crédito do ICMS para SEFAZ/PR na hipótese de o documento fiscal correspondente indicar estabelecimento destinatário diverso do recebedor da mercadoria ou usuário do serviço.
VII – quando o imposto devido ao Estado de origem tenha sido reduzido, no todo ou em parte, por concessão de benefício sem amparo em convênio, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, em relação às entradas ocorridas após a publicação de ato do Chefe do Poder Executivo, identificando o Estado de origem, a mercadoria ou serviço, o benefício considerado irregular e o percentual de crédito a que não se reconhece o direito.
§ 1º Salvo prova em contrário, presumem-se alheios à atividade do estabelecimento os veículos de transporte pessoal.
Para finalizar, coruja, sobre vedação de crédito do ICMS para SEFAZ/PR, saiba ainda que quando o ICMS destacado em documento fiscal for maior do que o exigível na forma da lei, o aproveitamento como crédito terá por limite o valor correto.
Passamos, portanto, pelo tema vedação de crédito do ICMS para SEFAZ/PR, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre vedação de crédito do ICMS para SEFAZ/PR, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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Fonte: Estratégia Concursos