A legislação trabalhista reserva alguns benefícios a quem fica sem emprego. Porém, os direitos do trabalhador com carteira assinada variam de acordo com a forma de quebra de vínculo trabalhaista. Foi demitido por justa causa, sem justa causa, de comum acordo ou por vontade própria unilateral?
A menos prejudicial para o empregado, pois preserva mais direitos, é a dispensa sem justa causa – uma decisão que parte da empresa sem que o colaborador tenha dado motivo para ser desligado do quadro de pessoal.
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Motivos para ser demitido por justa causa
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) especifica em seu artigo 482 mais de dez condutas que podem ensejar a demissão por justa causa do funcionário. Confira abaixo algumas delas e fique atento para não reproduzí-las no ambiente de trabalho:
- Ato de indisciplina ou de insubordinação;
- Abandono do emprego;
- Violação de segredo da empresa;
- Desídia no desempenho das funções;
- Ofensas verbais e físicas contra o empregador e superiores hierárquicos;
- Ato de improbidade;
- Embriaguez habitual ou em serviço; e
- Perda da habilitação para o exercício da profissão.
Vale ressaltar que a justa causa também pode ser justificada pela empresa para dispensar um empregado que foi advertido várias vezes, mas não quis cumprir as regras internas.
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Direitos em caso de demissão por justa causa
Como era de se esperar, ao ser dispensado por justa causa os direitos do trabalhador CLT, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, são reduzidos para:
- Receber o salário proporcional aos dias trabalhados no mês (incluindo hora extra e adicional noturno, se for o caso);
- Férias vencidas, acrescidas de 1/3, caso haja;
- 13º salário vencido, se for o caso.
Portanto, ao dar motivo para o empregador o dispensar, perderá:
- Receber aviso prévio indenizado, se for o caso;
- Ganhar 13º proporcional ao tempo trabalhado;
- Férias proporcionais;
- Embolsar valor referente à multa de 40% sobre o montante depositado pela empresa a título de FGTS no período em que trabalhou para ela;
- Possibilidade de sacar o saldo total do FGTS; e
- Receber seguro-desemprego.
Saque do FGTS é permitido após 3 anos
Uma boa notícia é o que o demitido por justa causa poderá sacar o saldo total existente na conta do FGTS após três anos da dispensa. Porém, isso será permitido apenas se não houver novo registro em carteira nesse período.
Como funciona o FGTS e quem tem direito?
Todo trabalhador com carteira assinada tem uma conta aberta na Caixa Econômica Federal na qual o empregador deve, obrigatoriamente, depositar mensalmente o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Portanto, hoje, o FGTS é formado apenas pelo total desses depósitos mensais e o montante pertence ao trabalhador.
O dinheiro do FGTS pode ser resgatado quando há demissão sem justa causa ou em situações específicas, como no mês do aniversário, caso opte pelo saque-aniversário, ao se aposentar, comprar a casa própria ou em casos de doença grave.
Faz jus ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço:
- Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
- Trabalhadores domésticos;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores temporários, intermitentes, avulsos e safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita); e
- Atletas profissionais têm direito ao FGTS.
Como sacar o FGTS online?
O aplicativo do FGTS, disponível para smartphones e tablets com sistemas Android ou iOS, permite consultar o saldo e requisitar o saque. Após acessar o app, é possível transferir o dinheiro para qualquer conta, independentemente do banco, sem custo.
Outra opção é acessar o extrato do FGTS pelo site da Caixa. Basta informar o número do NIS ou CPF e clicar em “cadastrar senha”. Após ler e aceitar o regulamento, preencha os campos com seus dados pessoais e a, ao final, cria uma senha com até 8 dígitos para efetuar o login. Quem é cliente da Caixa pode consultar o saldo do FGTS também pelo internet banking.
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