Ganha mais de R$ 2.824,00? Você precisa acertar as contas com a Receita em 2024

Os contribuintes da Receita Federal que ganham mais de R$ 2.824,00 precisam ficar atentos após a mudança na tabela de isenção do Imposto de Renda 2024 anunciada pelo governo federal na noite desta terça-feira (6)

Para este ano, a entrega da declaração começa dia 15 de março e vai até o final de maio. No entanto, mesmo antes desse prazo, é importante começar a se preparar para essa importante obrigação fiscal. Planejar e entregar o IR assim que for liberado o envio pode garantir o recebimento da restituição no primeiro lote e evitar que o contribuinte caia na tão temida malha fina. 

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Com a nova medida do governo, é estimado que mais de 13 milhões de brasileiros deixarão de pagar imposto de renda. O Ministério da Fazenda reconhece que a falta de atualização da tabela onera cada vez mais os brasileiros, retirando recursos das famílias. O impacto será de R$ 3 bilhões, segundo a pasta, conforme as leis de Diretrizes Orçamentárias e de Responsabilidade Fiscal. 

Veja nova tabela do Imposto de Renda 

A Medida Provisória (MP) nº 1.206/24, com a alteração, foi publicada no Diário Oficial e já está em vigor. A MP precisa ser analisada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para virar lei. 

Tabela progressiva do Imposto de Renda

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20 zero zero
De 2.259,21 até 2.828,65 7,5 169,44
De 2.828,66 até 3.751,05 15 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77

Fonte: Ministério da Fazenda

Quem precisa declarar o imposto de renda? 

A faixa de isenção foi ampliada pelo governo federal, e passou de R$ 2.112,00. para R$  2.259,20. Com isso, cerca de 13 milhões de contribuintes de pessoas físicas serão beneficiados e irão deixar de pagar o Imposto de Renda, de acordo com informações da Receita Federal. Veja abaixo quem precisa declarar:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, também deve declarar no IR caso a soma for superior a R$ 40.000;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também deve declarar em caso de valor acima de R$ 40.000 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem teve receita bruta da atividade rural superior a R$ 142.798,50;
  • Àqueles que, até o final de 2022, tinham posse ou a propriedade de bens, ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000;
  • Quem passou a ter residência fixa no Brasil em 2023.

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Fonte: JC Concursos

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