Mulheres esportistas profissionais que recebem o Bolsa Atleta poderão contar com o benefício social mesmo em caso de gravidez e durante os primeiros seis meses de vida do recém-nascido. Essa importante medida foi sancionada nesta segunda-feira (3) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante uma cerimônia realizada em Brasília.
O projeto de lei, aprovado pelo Congresso Nacional no final do mês passado, garante às atletas gestantes e puérperas o recebimento regular das parcelas da Bolsa Atleta durante todo o período de gestação, acrescido de um período adicional de até seis meses após o nascimento da criança. É importante ressaltar que esse período adicional do benefício não poderá exceder 15 parcelas mensais consecutivas. Até então, a lei do Bolsa Atleta não previa exceções para atletas grávidas e puérperas.
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O Bolsa Atleta é um programa voltado para esportistas com mais de 14 anos de idade e é considerado uma das maiores iniciativas de patrocínio direto em todo o mundo. O programa é dividido em cinco categorias: nacional, internacional, estudantil, atleta de base e olímpico e paralímpico. Cada categoria possui critérios específicos e valores de bolsas diferentes.
No ano de 2023, o Bolsa Atleta atingiu o maior número de pagamentos desde a sua implantação em 2005. Até o momento, aproximadamente 8,2 mil atletas já foram contemplados, sendo 3,6 mil mulheres. A inclusão das atletas grávidas e puérperas nessa nova medida é um avanço significativo, considerando que quase metade dos atletas beneficiados pelo programa são mulheres.
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A ministra do Esporte, Ana Moser, destacou a importância dessa mudança ao afirmar que antes a questão da gravidez e das atletas-mães era invisibilizada e não era levada em consideração. Agora, essa nova lei garante que as mulheres esportistas tenham o apoio necessário durante esse período tão importante de suas vidas, permitindo que continuem recebendo o suporte financeiro do Bolsa Atleta enquanto conciliam a maternidade com suas carreiras esportivas.
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