novas portarias definem critérios de vagas para cotas

Duas portarias publicadas no diário oficial da União desta segunda-feira, 4 de setembro, definem critérios para reserva de vagas para cotas do concurso MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicação). Na última quinta-feira, 31 de agosto, o órgão já havia divulgado uma portaria nesse sentido, garantindo reserva de vagas junto ao Observatório Nacional. Agora, os novos documentos se referem ao Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas e ao Laboratório Nacional de Computação Científica (LNCC). A seleção está em fase de escolha da banca organizadora e a publicação do edital deve ocorrer, no mais tardar, até 25 de setembro.  

O concurso MCTI deve contar com uma oferta de 814 vagas, distribuídas por três cargos, todos destinadas a quem possui formação de nível superior, com remunerações iniciais de até R$ 16.798,48. Além da escolaridade, os cargos costumam exigir mestrado ou experiência anterior de três anos.

A distribuição de vagas por cargos será a seguinte:

  • analista em ciência e tecnologia – 296 vagas
  • pesquisador – 253 vagas
  • tecnologista – 265 vagas

As remunerações iniciais são de R$ 13,718,81 para os analistas e tecnologistas e R$ 16.798,48 para os pesquisadores.

De acordo com as novas publicações, a distribuição de vagas para cotas será a seguinte:

  • negros – 20%
  • portadores de deficiência – 5%

Concurso MCTI: veja publicação do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas

PORTARIA CBPF Nº 85, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

O DIRETOR DO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS, DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 407, de 29/06/2006, publicada no D.O.U. de 30/06/2006, c/c o Artigo nº 44, do Regimento Interno, Portaria nº 7.047, de 24/05/2023, publicada no D.O.U. de 25/05/2023, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos a serem adotados para efetuar a reserva de vagas para pessoas negras e para pessoas com deficiência, nos concursos públicos de provas e títulos, promovidos pelo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS, para provimento efetivo de vagas para o cargo de Pesquisador, da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, e o cargo de Tecnologista, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, regulados pela Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993.

Art. 2º O quantitativo total de vagas disponibilizado para cada cargo contemplará a reserva de vagas para pessoas negras, em percentual de 20% (vinte por cento), conforme previsto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

Parágrafo único. Quando o número de vagas reservadas for fracionado, o mesmo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

Art. 3º O quantitativo total de vagas disponibilizado para cada cargo contemplará a reserva de vagas para pessoas com deficiência, em percentual de 5% (cinco por cento), conforme previsto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

Parágrafo único. Quando o número de vagas reservadas for fracionado, o mesmo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento) sobre o total de vagas disponibilizado para o cargo.

Art. 4º As vagas reservadas às pessoas negras serão distribuídas entre os diferentes perfis do respectivo cargo em concurso mediante sorteio, de acordo com o seguinte procedimento:

I – em primeiro lugar, o total de vagas reservadas será sorteado apenas entre os perfis que disponibilizem 8 (oito) ou mais vagas, atribuindo-se a cada perfil sorteado 2 (duas) vagas reservadas para pessoas negras;

II – havendo remanescente de vagas reservadas após o procedimento do inciso I, as mesmas serão sorteadas apenas entre os perfis que disponibilizem entre 3 (três) e 7 (sete) vagas, atribuindo-se a cada perfil sorteado 1 (uma) vaga reservada para pessoas negras; e

III – havendo remanescente de vagas reservadas após o procedimento do inciso II, as mesmas serão sorteadas apenas entre os perfis que disponibilizem 2 (duas) ou menos vagas, atribuindo-se a cada perfil sorteado 1 (uma) vaga reservada para pessoas negras.

Parágrafo único. O sorteio poderá ser dispensado no caso dos incisos I e II do caput quando a distribuição das vagas reservadas entre os perfis não oferecer nenhuma dúvida quanto à aplicação da Lei nº 12.990/2014.

Art. 5º As vagas reservadas para pessoas com deficiência serão distribuídas entre os diferentes perfis do respectivo cargo em concurso mediante sorteio, de acordo com o seguinte procedimento:

I – em primeiro lugar, o total de vagas reservadas será sorteado apenas entre os perfis que disponibilizem 5 (cinco) ou mais vagas, atribuindo-se a cada perfil sorteado 1 (uma) vaga reservada para pessoas com deficiência; e

II – havendo remanescente de vagas reservadas após o procedimento do inciso I, as mesmas serão sorteadas apenas entre os perfis que disponibilizem 4 (quatro) ou menos vagas, atribuindo-se a cada perfil sorteado 1 (uma) vaga reservada para pessoas com deficiência.

Parágrafo único. O sorteio poderá ser dispensado no caso do inciso I do caput quando a distribuição das vagas reservadas entre os perfis não oferecer nenhuma dúvida quanto à aplicação do Decreto nº 9.508/2018.

Art. 6º Os sorteios previstos nos incisos III do art. 4º e II do art. 5º serão mutuamente excludentes.

Art. 7º Os sorteios de que tratam os arts. 4º e 5º serão realizados na data publicada nos respectivos editais de concurso público.

§ 1º Os sorteios serão realizados pela Comissão Interna de Concurso, designada pela PORTARIA CBPF No 54, DE 12 DE JUNHO DE 2023, em sessão pública que será transmitida e gravada.

§ 2º O local, data e hora de realização dos sorteios serão divulgados no sítio institucional do CBPF, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO PORTES DE ALBUQUERQUE

Diretor do Centro

Veja publicação do Laboratório Nacional de Computação Científica

PORTARIA LNCC Nº 352, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

Estabelece os procedimentos para reserva de vagas para pessoas negras e pessoas com deficiência nos concursos públicos de provas e títulos para provimento de vagas de servidor efetivo do Laboratório Nacional de Computação Científica – LNCC

O DIRETOR DO LABORATÓRIO NACIONAL DE COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, tendo em vista a Portaria GM/MGI nº 1.369, de 6 de abril de 2023 publicada no D.O.U. do dia 10 subsequente, e a Portaria CC/PR nº 57, de 20 de janeiro de 2021, publicada no D.O.U. de 21 de janeiro de 2021, e com o estabelecido no Regimento Interno aprovado pela Portaria MCTI nº 7.061, de 24 de maio de 2023, publicada no D.O.U. de 25 de maio de 2023, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos a serem adotados para efetuar a reserva de vagas para pessoas negras e para pessoas com deficiência nos concursos públicos de provas e títulos, promovidos pelo Laboratório Nacional de Computação Científica, para provimento efetivo de vagas para o cargo de Pesquisador, da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, e o cargo de Tecnologista, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, regulados pela Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993.

Art. 2º O quantitativo total de vagas disponibilizado para cada cargo contemplará a reserva de vagas para pessoas negras, em percentual de 20% (vinte por cento), conforme previsto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

Parágrafo único. Quando o número de vagas reservadas for fracionado, o mesmo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

Art. 3º O quantitativo total de vagas disponibilizado para cada cargo contemplará a reserva de vagas para pessoas com deficiência, em percentual de 5% (cinco por cento), conforme previsto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

Parágrafo único. Quando o número de vagas reservadas for fracionado, o mesmo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento) sobre o total de vagas disponibilizado para o cargo.

Art. 4º As vagas reservadas às pessoas negras serão distribuídas entre os diferentes perfis do respectivo cargo em concurso mediante sorteio, de acordo com o seguinte procedimento:

I – o total de vagas reservadas será sorteado entre os perfis que disponibilizem 2 (duas) ou menos vagas, atribuindo-se a cada perfil sorteado 1 (uma) vaga reservada para pessoas negras.

Parágrafo único. O sorteio poderá ser dispensado no caso do inciso I do caput quando a distribuição das vagas reservadas entre os perfis não oferecer qualquer dúvida quanto à aplicação da Lei nº 12.990/2014.

Art. 5º As vagas reservadas para pessoas com deficiência serão distribuídas entre os diferentes perfis do respectivo cargo em concurso mediante sorteio, de acordo com o seguinte procedimento:

I – o total de vagas reservadas será sorteado entre os perfis que disponibilizem 2 (duas) ou menos vagas, atribuindo-se a cada perfil sorteado 1 (uma) vaga reservada para pessoas com deficiência.

Parágrafo único. O sorteio poderá ser dispensado no caso do inciso I do caput quando a distribuição das vagas reservadas entre os perfis não oferecer qualquer dúvida quanto à aplicação do Decreto nº 9.508/2018.

Art. 6º Os sorteios previstos nos Arts. 4º e 5º serão mutuamente excludentes.

Art. 7º Os sorteios de que tratam os Arts. 4º e 5º serão realizados na data prevista publicada nos respectivos editais de concurso público.

§ 1º Os sorteios serão realizados pela Comissão Interna de Concurso, designada pela Portaria LNCC/MCTI nº 338, de 02 de agosto de 2023, em sessão pública que será gravada.

§ 2º O local, data e hora de realização dos sorteios serão divulgados no sítio institucional do LNCC, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO BORGES DE OLIVEIRA

Saiba como foi a última seleção

O último concurso MCTI ocorreu em 2012, quando foram oferecidas 551 vagas, para cargos de níveis médio e superior. Na ocasião, para os cargos de assistente e técnico, de ensino médio, a remuneração foi de R$ 2.705,38, incluindo inicial de R$ 1.885,33 e gratificação de desempenho de R$ 820,05.

Para analista e tecnologista variou de acordo com a área de atuação, podendo chegar a R$ 9.157,15, considerando R$ 3.884,92 de salário básico , R$ 3.649 para título de doutorado e R$ 1.623,23 de gratificação de desempenho. A banca organizadora, na ocasião, foi o Cebraspe.

Do total de vagas, 92 foram para analista em ciência e tecnologia, 84 para tecnologista, 36 para pesquisador, 330 de assistente de ciência e tecnologia e 9 para técnicos.

No caso de analista, a seleção contou com as seguintes etapas:

  • prova objetiva
  • prova discursiva – nota técnica
  • prova discursiva – estudo de caso
  • títulos

A parte objetiva contou com 120 questões, da seguinte forma:

  • conhecimentos básicos – 20 questões
  • gestão pública – 50 questões
  • gestão administrativa – 50 questões

Para tecnologista, as fases foram as seguintes:

  • prova objetiva
  • prova prática – nota técnica
  • prova prática – discursiva
  • análise de títulos

A parte objetiva ocorreu da seguinte forma:

  • conhecimentos básicos – 50 questões
  • conhecimentos específicos – 70 questões

Para pesquisador:

  • provas objetivas (variando com a área)
  • prova discursiva
  • análise de títulos

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Fonte: JC Concursos

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