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Confira neste conteúdo, os recursos TJ RO. O Instituto Consulplan, organizador do edital do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, acaba de divulgar o gabarito preliminar das provas realizadas no último domingo, 2 de fevereiro de 2025 e os mestres do Gran estão preparando os comentários!
Os recursos serão realizados no site do Instituto Consulplan
www.institutoconsulplan.org.br. O prazo será de 4 a 5 de fevereiro de 2025.
O concurso do TJ RO está oferecendo 25 vagas imediatas, além de formar um cadastro de reserva para os cargos de Técnico e Analista em várias áreas.
Confira abaixo os recursos elaborados por nossa equipe de especialistas:
Para elaboração dos recursos, os professores utilizaram as seguintes provas:
Recursos TJ RO: Técnico Judiciário
Língua Portuguesa – Questão 6
Recurso elaborado pelo professor Márcio Wesley
QUESTÃO 6. Enunciado: A construção “Ora sim, ora não, creio em parto sem dor.” (L.10) reflete:”
Gabarito preliminar da banca: E) O uso de uma expressão marcada pela variação estilística, alternando afirmação e dúvida.
Nosso gabarito extraoficial: B) Um uso típico da norma culta, que privilegia estruturas fixas e previsíveis.
RECURSO PARA MUDAR O GABARITO
FUNDAMENTAÇÃO
A opção “E” afirma corretamente que a expressão é marcada pela variação estilística. Isso é fato, porque se trata de texto poético com escolha das formas de expressão (variação estilística) entre as possibilidades previstas no idioma. No entanto, essa opção “E” afirma que “alternando afirmação e dúvida”. O problema é que a construção em análise mostra alternância entre afirmação (ora sim) e negação (ora não), e essa alternância entre afirmação e negação é que leva a deduzir alguma dúvida – mas não ocorre alternância entre afirmação e dúvida no emprego da conjunção alternativa “ora …, ora…”. O trecho final “creio em parto sem dor” aponta uma esperança do eu-lírico feminino na possibilidade de não haver dor no parto – não se trata também de dúvida.’.
Já a opção “B” afirma existir “um uso típico da norma culta, que privilegia estruturas fixas e previsíveis.” Isso de fato ocorre na construção em análise, mediante estrutura típica e previsível da alternância: “ora sim, ora não” – com a devida vírgula prevista pela norma padrão entre os segmentos em alternância. Além disso, foi empregada corretamente a vírgula logo após “não” para isolar corretamente esse segmento inicial alternativo “ora sim, ora não” deslocado antes do verbo da oração (creio). O segmento final (creio em parto sem dor) aparece vertido em língua culta padrão, sem desvios. Portanto, esta opção “B” deve ser a resposta da questão, e não a opção “E”.
PEDIDO deste recurso: alterar o gabarito preliminar de opção “E” para opção “B”.
Direito Civil – Questão 43
Recurso elaborado pela professora Patrícia Dreyer
O Direito à Imagem como Atributo da Personalidade
A imagem é um atributo da personalidade, tutelado pelo Código Civil, sendo um direito autônomo e fundamental da pessoa humana. Essa proteção não exige prova de dano concreto para ser reconhecida, conforme previsto nos artigos 11 e 20 do Código Civil.
Art. 11 do Código Civil:
“Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo sofrer limitação voluntária.”
Art. 20 do Código Civil:
“Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, exposição ou utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.”
2. Súmula 403 do STJ e sua Aplicação ao Caso
A Súmula 403 do STJ estabelece que não é necessária a prova de prejuízo para que haja indenização pelo uso não autorizado da imagem de uma pessoa.
Súmula 403 do STJ:
“Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.”
Ou seja, o simples uso não autorizado da imagem já gera o dever de indenizar, sem necessidade de demonstrar dano específico.
3. O Informativo 621 do STJ e a Representação de Coadjuvantes em Documentários
Possível Argumento Contrário:
O STJ, no Informativo 621, decidiu que a Súmula 403/STJ não se aplica a casos de representação de pessoas como coadjuvantes em obras biográficas audiovisuais.
STJ – REsp 1454016-SP (Informativo 621)
“A representação cênica de episódio histórico em obra audiovisual biográfica não depende da concessão de prévia autorização de terceiros ali representados como coadjuvantes.”
Esse entendimento se consolidou no julgamento da ação de indenização do ex-goleiro do Santos, que teve sua imagem representada por um ator no documentário “Pelé Eterno”.
Nesse caso, o STJ afastou a aplicação da Súmula 403 do STJ, pois entendeu que:
- A obra era biográfica e histórica, com objetivo de narrar a trajetória de Pelé.
- O autor era coadjuvante da narrativa principal.
- Não havia exploração comercial da imagem individual do autor, mas sim um contexto histórico.
4. Por que o Caso de Fernanda é Diferente do Caso do Informativo 621?
O caso de Fernanda não é idêntico ao analisado no Informativo 621 do STJ, pois existem diferenças substanciais que afastam sua aplicação:
O documentário “Estrela Bia” não é uma obra de interesse público amplo, mas sim uma produção específica sobre a trajetória de uma atleta.
- No caso do Informativo 621, tratava-se de um documentário sobre Pelé, uma figura pública histórica e de relevância mundial.
- No caso de Fernanda, a questão não menciona que o documentário retrata um episódio de importância histórica geral.
Fernanda não é mera coadjuvante irrelevante no documentário, pois sua imagem foi utilizada de forma representativa, sendo substituída por uma dublê.
- Diferentemente do caso “Pelé Eterno”, onde a representação era indireta e contextualizada dentro da história de Pelé, a questão deixa claro que Fernanda teve sua imagem explorada de forma destacada, justificando a aplicação da Súmula 403 do STJ.
O uso da imagem de Fernanda envolveu uma reconstrução cênica específica, o que exige autorização prévia.
- No documentário “Pelé Eterno”, o ex-goleiro não teve sua imagem explorada de forma destacada, mas apenas inserida no contexto da biografia de Pelé.
- No caso de Fernanda, houve uma reprodução cênica específica, o que caracteriza a necessidade de autorização.
A Súmula 403 do STJ continua aplicável porque não se trata de um personagem meramente contextual.
- O caso de Fernanda se aproxima mais da exploração comercial de imagem do que da mera retratação histórica.
Conclusão: O Informativo 621 do STJ não se aplica automaticamente ao caso de Fernanda, pois a obra não tem caráter histórico amplo e a personagem não é irrelevante na narrativa.
5. Pedido de Retificação do Gabarito
Diante do exposto, requer-se a retificação do gabarito da questão 43, para que seja considerada correta a alternativa B, em substituição à alternativa E.
Esta solicitação se fundamenta:
No Código Civil (art. 20), que protege o direito à imagem;
Na Súmula 403 do STJ, que dispensa prova de prejuízo para indenização por uso indevido da imagem;
No afastamento da aplicação do Informativo 621 do STJ, pois o caso de Fernanda não se enquadra nos requisitos estabelecidos pelo tribunal para negar indenização.
Direito Civil – Questão 43
Recurso elaborado pela professora Patrícia Dreyer
I. Fundamentação Legal e Doutrinária – Personalidade Jurídica do Nascituro
2.1. Código Civil – Personalidade Condicionada
Art. 2º do Código Civil:
“A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.”
O artigo 2º do Código Civil estabelece um regime especial para o nascituro, reconhecendo direitos desde a concepção, embora sua personalidade civil plena dependa do nascimento com vida. Isso derruba o argumento de que o nascituro não tem personalidade civil, já que ele tem uma personalidade condicional.
2.2. Teoria Concepcionista – A Personalidade Jurídica Desde a Concepção
A doutrina majoritária rejeita a visão natalista e adota uma abordagem concepcionista mitigada, na qual o nascituro possui personalidade jurídica limitada, mas não inexistente.
A teoria concepcionista reconhece que a personalidade civil começa na concepção, mas alguns direitos somente podem ser plenamente exercidos após o nascimento com vida. Isso significa que o nascituro não é um mero titular de expectativas de direito, mas sim titular de direitos próprios, que incluem:
Direito à vida e assistência pré-natal (art. 8º do ECA);
Direito à herança e doação condicional (art. 1.798 e 542 do CC);
Direito ao reconhecimento de paternidade (Lei 11.804/2008 – alimentos gravídicos);
Direito à indenização por danos intrauterinos (STJ – REsp 1.415.727).
Jurisprudência do STJ – REsp 1.415.727:
O STJ já decidiu que o nascituro tem direito à indenização por danos morais e patrimoniais em caso de danos intrauterinos, reforçando que ele não é um mero titular de expectativa de direitos, mas sim de direitos próprios protegidos pela ordem jurídica.
Conclusão: O reconhecimento desses direitos demonstra que a alternativa D está errada ao afirmar que o nascituro não tem personalidade civil, pois a legislação protege seus direitos desde a concepção.
III. Análise das Alternativas
Alternativa C – Correta
“Possui personalidade civil desde a concepção, mas não possui capacidade civil até o nascimento com vida, ficando limitado a exercer apenas direitos da personalidade.”
Correta. O Código Civil resguarda direitos ao nascituro desde a concepção, embora sua personalidade plena só se complete com o nascimento com vida. O STJ já reconheceu que o nascituro tem direito à indenização por danos intrauterinos (REsp 1.415.727).
Abraço afetuoso,
Profª. Patricia Dreyer
Recursos TJ RO: Oficial de Justiça
Língua Portuguesa – Questão 4
Recurso elaborado pelo professor Márcio Wesley
QUESTÃO 4. Enunciado: Considerando o emprego da vírgula em “O incidente ocorreu quando o jovem, acompanhado de amigos após uma partida de futebol, estava pagando suas compras no caixa.” (2º§) pode-se afirmar que:”
Gabarito preliminar da banca: E) O deslocamento do trecho entre vírgulas poderia eliminá-las.
Nosso gabarito preliminar: D) O trecho entre vírgulas trata-se de oração explicativa.
RECURSO PARA ALTERAR O GABARITO
FUNDAMENTAÇÃO
O trecho entre vírgula iniciou com verbo no particípio: “acompanhado”. Esse particípio se refere ao sintagma nominal escrito imediatamente antes da primeira vírgula: “o jovem”. Ora, tal relação entre um particípio inicial e um referente nominal aponta para oração subordinada adjetiva explicativa reduzida de particípio. Essa foi a afirmação da opção “D”. Uma prova de que ocorre aí oração adjetiva reduzida de particípio é o fato de ser possível seu desenvolvimento na forma: que estava acompanhado de amigos após uma partida de futebol. Vale ressaltar que a palavra “acompanhado” não é formalmente um adjetivo, e sim a forma de particípio do verbo “acompanhar”.
A opção “E” afirma que “o deslocamento do trecho entre vírgulas poderia eliminá-las”. Ora essa, o trecho entre vírgulas tem valor adjetivo (oração adjetiva explicativa). A eliminação das vírgulas vai transformar tal oração de explicativa em restritiva, mas isso vai implicar incoerência textual, porque o referente (o jovem) é um ser único e específico já caracterizado contextualmente desde o começo do texto. Sendo assim, mesmo o deslocamento dessa oração adjetiva explicativa ainda exigiria a manutenção das vírgulas. Além disso, o deslocamento dessa oração adjetiva explicativa pode levar a ocorrer outra referência, que deixaria de ser o jovem. Exemplo 1: Acompanhado de amigos após uma partida de futebol, o incidente ocorreu quando… (nessa reescrita, o deslocamento mostra novo referente para “acompanhado”: o incidente – e não se pode retirar a vírgula após “futebol”, pois o trecho continua com caráter explicativo acerca do evento já mostrado como único e específico no texto, portanto não passível de restrição agora). Exemplo 2: O incidente ocorreu quando o jovem estava pagando suas compras acompanhado de amigos após uma partida de futebol no caixa (essa nova redação sem as vírgulas mostra ambiguidade e prejuízo do sentido original, pois surge a conexão absurda “uma partida de futebol no caixa”, embora seja possível gramaticalmente essa nova posição do trecho explicativo que, agora, dispensa vírgula e continua assumindo seu valor semântico e função sintática de predicativo). Exemplo 3: O incidente ocorreu quando o jovem estava no caixa pagando suas compras acompanhado de amigos após uma partida de futebol (essa nova redação se vale de outro deslocamento para a expressão “no caixa” ficar logo após “estava” e, assim, evitar a ambiguidade incoerente resultante do deslocamento da oração adjetiva explicativa agora sem vírgulas ao se comportar como predicativo justaposto ao final da frase).
Em resumo: A resposta preliminar da banca afirma algo incorreto sobre o trecho em destaque, que tem estrutura de oração adjetiva explicativa; seu deslocamento ou provoca ambiguidade incoerente, ou requer outros ajustes na frase que não foram afirmados na questão nem na opção apontada pela banca como resposta. Já a opção “D” corresponde a uma adequada classificação do segmento sublinhado como oração subordinada adjetiva explicativa reduzida de particípio.
PEDIDO DESTE RECURSO: mudar o gabarito preliminar de opção “E” para gabarito definitivo como opção “D”.
Língua Portuguesa – Questão 14
Recurso elaborado pelo professor Márcio Wesley
QUESTÃO 14. Enunciado: Em “O Juiz de Marialva, Devanir Cestari, da vara cível do Foro Regional de Marialva/PR, condenou um supermercado a pagar R$15 mil de indenização por danos morais a um jovem abordado injustamente por uma fiscal de ter roubado chinelos do local.” (1º§), pode-se afirmar que a preposição “a”, nas duas ocorrências destacadas, introduz:”
Gabarito preliminar da banca: E) Termos subordinados sintaticamente.
Nosso gabarito preliminar: B) Complementos verbais.
RECURSO PARA ANULAR A QUESTÃO, POR HAVER DUAS RESPOSTAS POSSÍVEIS.
FUNDAMENTAÇÃO
A primeira ocorrência da preposição “a” decorre de regência verbal da forma verbal “condenou” (verbo empregado aqui como transitivo direto e indireto): quem condena, condena alguém (condena um supermercado, com o termo “um supermercado” na função sintática de objeto direto) e condena a algo, condena a uma pena (condena a pagar R$15 mil de indenização por danos morais a um jovem abordado injustamente por uma fiscal, com a oração “a pagar R$15 mil de indenização por danos morais a um jovem abordado injustamente por uma fiscal” na função sintática de objeto indireto de “condenou”, e sendo essa uma oração subordinada substantiva objetiva indireta reduzida de infinitivo). Acerca da regência/transitividade do verbo “condenar”, pode-se consultar, por exemplo, Condenar | Michaelis On-line e também LUFT, Celso Pedro: Dicionário Prático de Regência Verbal.
A segunda ocorrência da preposição “a” decorre de regência verbal da forma verbal “pagar” (verbo empregado aqui como transitivo direto e indireto): quem paga, paga algo (paga R$15 mil de indenização por danos morais, com o termo “R$15 mil de indenização por danos morais” na função sintática de objeto direto de “pagar”), e paga a alguém (paga a um jovem abordado injustamente por um fiscal, com o termo “a um jovem abordado injustamente por um fiscal” na função sintática de objeto indireto).
Ora essa, conforme se pode conferir em estudiosos do quilate de Mario Perini, Evanildo Bechara, Celso Cunha, Rocha Lima, entre outros, a subordinação ocorre nas relações de regência, em que um complemento verbal se subordina a um verbo regente ou um complemento nominal se subordina um nome transitivo, bem como ocorre subordinação quando orações desempenham funções sintáticas para outra oração. É o caso da oração “a pagar R$15 mil de indenização por danos morais a um jovem abordado injustamente por uma fiscal”, oração que está subordinada à forma verbal “condenou” como complemento verbal (objeto indireto).
Sendo assim, é verdadeiro o que afirma a opção “B” (complementos verbais, isto é, dois objetos indiretos), assim como também é verdadeiro o que afirma a opção “E” (termos subordinados sintaticamente, isto é, uma oração subordinada na função de objeto indireto representa um termo subordinado, e um sintagma nominal na função de objeto indireto também representa um termo subordinado).
PEDIDO DESTE RECURSO: anular a questão por existirem duas respostas possíveis.
Resumo do concurso TJ RO
Concurso TJ RO | Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia |
---|---|
Situação atual | em andamento |
Banca organizadora | Instituto Consulplan |
Cargos | Analista e Técnico Judiciário |
Escolaridade | Níveis médio e superior |
Carreiras | Tribunais |
Lotação | Estado de Rondônia |
Número de vagas | 25 vagas + CR |
Remuneração | de R$ 7.533,99 a R$ 17.132,48 |
Inscrições | de 5/11 a 12/12 |
Taxa de inscrição | de R$ 100,00 a R$ 130,00 |
Data da prova objetiva | 2/2/2025 |
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Fonte: Gran Cursos Online