A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) projeto de lei que garante mais tempo para estudantes concluírem cursos de graduação ou programas de pós-graduação após o nascimento de um filho, ou adoção. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), o Projeto de Lei 1741/22 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Tabata Amaral (PSB-SP). A proposta estabelece que as instituições de educação superior deverão assegurar a continuidade do atendimento educacional e fazer os ajustes administrativos para prorrogar os prazos por, no mínimo, 180 dias.
A prorrogação abrange a conclusão de disciplinas e dos respectivos trabalhos finais, a entrega dos trabalhos finais de conclusão de curso ou mesmo as sessões de defesa e a entrega de versões finais dos trabalhos ou realização de publicações exigidas pelos regulamentos das instituições de ensino.
Para obter o benefício, o estudante deverá comunicar o fato formalmente à instituição, apresentando os documentos comprobatórios, como certidão de nascimento do filho ou documento de guarda judicial.
A relatora da proposta, Tabata Amaral, destacou que a medida é importante para garantir a equidade no acesso à educação superior e à pesquisa. “É importante que as instituições de ensino sejam flexíveis e compreensivas com as necessidades dos estudantes, especialmente em momentos de transição, como o nascimento de um filho ou a adoção”, afirmou.
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Bolsas de estudo também foram prorrogadas
Além de garantir mais tempo para estudantes concluírem cursos de graduação ou pós-graduação após o nascimento de um filho, ou adoção, o projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados também amplia os direitos de estudantes, pais e mães que recebem bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Atualmente, as bolsas de estudo concedidas para a formação de recursos humanos podem ser prorrogadas por 120 dias em caso de parto, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. Com a aprovação do projeto, o prazo de prorrogação será ampliado para 180 dias, e as bolsas de pesquisa também serão incluídas.
A medida é importante para garantir a equidade no acesso à educação superior e à pesquisa,, por permitir que estudantes, pais e mães conciliem os estudos com as novas responsabilidades familiares.
O projeto também prevê que o afastamento para o parto ou adoção poderá ser válido também para situações anteriores ao parto, como gravidez de risco ou atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto.
Além disso, quando a internação pós-parto durar mais de duas semanas, a data inicial para contar a prorrogação será aquela da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
No caso de nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência, o prazo de prorrogação da bolsa de estudo será dobrado, passando de 180 para 360 dias.
A medida é importante para garantir a equidade no acesso à educação superior e à pesquisa para estudantes com filhos com deficiência.
O projeto também prevê que a prorrogação da bolsa poderá ser concedida em caso de caso fortuito ou força maior, como desastres naturais ou acidentes. Nesse caso, será necessária comprovação da necessidade da prorrogação e a instituição de fomento terá de fazer uma análise técnica conforme seu regulamento.
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