Um projeto de lei aprovado pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados nesta segunda-feira (25) prevê que o servidor público com dívidas pelo Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) pode ter saldo devedor abatido pelo governo federal.
A proposta continua em análise na Câmara em caráter conclusivo e ainda passará por avaliação das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Serão beneficiados os graduados nas áreas de saúde, direito e engenharia que trabalharem no serviço público. O texto insere um dispositivo na Lei 10.260/01, que traz normativa sobre o fundo.
Com isso, o foi aprovado o substitutivo ao Projeto de Lei 2659/15, de autoria do ex-deputado Wadson Ribeiro (MG), e a outros cinco projetos relacionados, com o relatório elaborado pelo deputado Moses Rodrigues (União-CE).
O projeto original versava sobre a concessão de abatimentos para graduados em nove cursos na área de saúde, mas o parecer do relator expandiu significativamente o escopo da proposta.
Moses Rodrigues destacou a qualidade das seis iniciativas em discussão, afirmando que todas merecem ser acolhidas. No substitutivo, o conteúdo delas foi incorporado da forma mais abrangente possível, com aprimoramentos, adaptações e atualizações apropriadas.
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Veja os beneficiários
Conforme o texto aprovado, os profissionais formados em cursos como medicina, biomedicina, ciências biológicas, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina veterinária, nutrição, odontologia, psicologia, serviço social e terapia ocupacional deverão prestar serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) para se beneficiarem dos abatimentos propostos.
No caso de advogados e engenheiros, eles devem estar a serviço do setor público, seja diretamente ou por meio de contratos. Para os advogados, a condição é prestar atendimento jurídico a indivíduos em situação de vulnerabilidade social e hipossuficiência.
Afinal o que é o Fies?
O programa de financiamento estudantil (Fies), criado em 1999, atualmente cobre as mensalidades de estudantes de graduação em instituições de ensino superior privadas, com a obrigação de que os beneficiários quitem suas dívidas após a conclusão do curso.
A Lei do Fies já contempla a redução mensal de 1% do saldo devedor consolidado, incluindo os juros, para professores com licenciatura e para graduados em medicina que atuam em programas de saúde da família, nas Forças Armadas ou que tenham contribuído pelo SUS no combate à pandemia de Covid-19.
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