Pensa em se aposentar em 2023? Veja as regras e melhor opção

A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas nas regras para aposentadoria, tornando-a mais complexa e confusa para muitos brasileiros. Diante disso, surge a dúvida: vale a pena se aposentar por idade ou tempo de contribuição?

A resposta depende de uma série de fatores, como a idade do segurado, o tempo de contribuição e o valor da aposentadoria. A aposentadoria por idade é a mais comum no Brasil. Para se aposentar por idade, é necessário ter 65 anos de idade, ser homem, e 62 anos de idade, ser mulher, e ter cumprido 15 anos de contribuição.

A aposentadoria por tempo de contribuição é mais vantajosa financeiramente, pois o valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição. Para se aposentar por tempo de contribuição, é necessário ter 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher.

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Como escolher a melhor opção?

A melhor opção para o segurado depende de sua situação individual. Se o segurado tem idade avançada e não tem interesse em continuar trabalhando, a aposentadoria por idade pode ser a melhor opção. 

Se o segurado tem tempo de contribuição suficiente para se aposentar por tempo de contribuição e deseja receber um benefício mais alto, essa pode ser a melhor opção.

Como calcular o tempo de contribuição

O tempo de contribuição é calculado com base nos períodos em que o segurado contribuiu para o INSS. Esses períodos incluem o tempo de trabalho formal, o tempo de trabalho informal e o tempo de serviço militar obrigatório. A idade do segurado é calculada com base na data de nascimento.

Regras da Previdência em 2023 

Após o pedido ser iniciado, é necessário entender como funciona a atual regra de transição na qual melhor se encaixa. Caso a melhor opção para o segurado seja a Regra dos Pontos, deve-se observar alguns pontos. Veja:

  • Mulheres passam a precisar de 90 pontos;
  • Homens precisam de 100 pontos;
  • Para fazer esse cálculo deve-se somar a idade do segurado com o tempo de contribuição;
  • No caso dos contribuintes que não atingiram a pontuação necessária, mas possuem contribuição suficiente, pode solicitar o benefício com a regra da idade progressiva:
  • Mulheres precisam ter 30 anos de contribuição a partir de 58 anos;
  • Homens têm 35 anos de contribuição com 62,5 anos. 

A terceira regra consiste na redução do tempo de contribuição, que é semelhante à aposentadoria por idade. Veja abaixo: 

  • Para mulheres, é necessário ter 62 anos e ao menos 15 anos de contribuição; 
  • Já para homens, são 65 anos e 15 de contribuição.

O especialista destaca que para fazer a melhor escolha pela opção de aposentadoria, o segurado deve ficar atento ao tempo de trabalho e idade. O advogado ainda afirma que irá depender do tempo de contribuição ou do trabalho do cidadão. 

“Não existe uma melhor regra, existe a melhor para o seu caso concreto. Você tem mais idade ou mais tempo de contribuição? Então tem que fazer cálculo, porque entre uma regra e outra pode mudar substancialmente o valor da sua aposentadoria”, acrescenta.

Saiba como simular aposentadoria 

Para simular a aposentadoria pelo INSS, é necessário acessar o site ou aplicativo “Meu INSS” e fazer login com o CPF e senha. Se você não tem cadastro, é importante criá-lo.

No site, clique na aba “Serviços” e selecione “Simular aposentadoria”. No aplicativo, entre no sistema com sua conta Gov.br e toque na opção “Simular aposentadoria” no menu lateral.

A calculadora do INSS fornecerá detalhes sobre sua idade, tempo de contribuição e quanto tempo falta para atender aos requisitos vigentes. Você também pode salvar os resultados em um arquivo PDF.

É importante observar que essa simulação não garante a aposentadoria, já que o processo real pode exigir documentos e informações adicionais que não estão no sistema.

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Fonte: JC Concursos

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