Vale a pena se aposentar por idade ou tempo de contribuição? Muitos brasileiros têm essa dúvida e a melhor maneira de respondê-la é conhecer as novas regras estabelecidas pela Previdência Social para dar entrada no benefício.
Após a aprovação da Reforma da Previdência em 2019, as diretrizes relacionadas à aposentadoria passaram a ser atualizadas anualmente. Para aqueles que pretendem solicitar o benefício em julho, é importante estar ciente de que as regras vigentes são as de 2022, e as anteriores já não se aplicam.
Diante dessa situação, torna-se essencial compreender como calcular o tempo de contribuição e a idade exigida para determinar se é o momento adequado para requerer a aposentadoria. Recomenda-se prosseguir com a leitura do post para obter uma compreensão completa de todas as regras vigentes antes de tomar qualquer decisão.
O portal G1 ouviu o advogado Elizeu Leite, que explica a melhor maneira para entrada na tão sonhada aposentadoria. Para o especialista, antes de tudo, é recomendado que se consulte um advogado para obter orientações sobre os procedimentos necessários. O segurado também pode iniciar o processo de solicitação do benefício por meio do site oficial do INSS ou pelo aplicativo Meu INSS.
O primeiro passo é acessar o portal Meu INSS, seja por meio do aplicativo ou do site, e acessar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), no qual estarão registradas todas as informações sobre a vida profissional do segurado, incluindo a carteira de trabalho. No próprio portal, é possível realizar uma simulação da aposentadoria sem a necessidade de um advogado, o que facilita o processo.
+ Pai descobre autismo só depois de impressionante diagnóstico do filho: “nova jornada”
Saiba as novas regras da Previdência em 2023
Após o pedido ser iniciado, é necessário entender como funciona a atual regra de transição na qual melhor se encaixa. Caso a melhor opção para o segurado seja a Regra dos Pontos, deve-se observar alguns pontos. Veja:
- Mulheres passam a precisar de 90 pontos;
- Homens precisam de 100 pontos;
- Para fazer esse cálculo deve-se somar a idade do segurado com o tempo de contribuição;
- No caso dos contribuintes que não atingiram a pontuação necessária, mas possuem contribuição suficiente, pode solicitar o benefício com a regra da idade progressiva:
- Mulheres precisam ter 30 anos de contribuição a partir de 58 anos;
- Homens têm 35 anos de contribuição com 62,5 anos.
A terceira regra consiste na redução do tempo de contribuição, que é semelhante à aposentadoria por idade. Veja abaixo:
- Para mulheres, é necessário ter 62 anos e ao menos 15 anos de contribuição;
- Já para homens, são 65 anos e 15 de contribuição.
O especialista destaca que para fazer a melhor escolha pela opção de aposentadoria, o segurado deve ficar atento ao tempo de trabalho e idade. O advogado ainda afirma que irá depender do tempo de contribuição ou do trabalho do cidadão.
“Não existe uma melhor regra, existe a melhor para o seu caso concreto. Você tem mais idade ou mais tempo de contribuição? Então tem que fazer cálculo, porque entre uma regra e outra pode mudar substancialmente o valor da sua aposentadoria”, acrescenta.
+ Acompanhe as principais informações sobre Sociedade e Brasil no JC Concursos
Siga o JC Concursos no Google News e acompanhe nossos destaquesSociedadeBrasil