O desastroso Plano Collor, conhecido pela maioria dos brasileiros por livros de histórias ou por ouvir os familiares mais velhos falar sobre, pode ter outro desfecho para quem não sofreu na pele o confisco da poupança.
De acordo com a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), uma associação que congrega poupadores, advogados e organizações de defesa do consumidor, aproximadamente 140 mil indivíduos se encontram nessa circunstância.
O prolongado andamento de diversos processos judiciais visando a recuperação desses fundos, que têm se arrastado por mais de três décadas nos tribunais de todo o país, resultou no falecimento de inúmeras pessoas ao longo desse período.
No entanto, o montante a ser restituído pode ser transferido para os herdeiros e inventariantes, englobando possíveis beneficiários como cônjuges, filhos, pais e parentes colaterais de até o quarto grau.
Ao Einvestidor do Estadão, a diretora-executiva da Febrapo, Ana Carolina Seleme, afirmou que a meta é achar os herdeiros neste ano. “Já temos algumas listas que os bancos nos passam, ainda assim é muito difícil porque as pessoas ficam com receio e acham que é golpe por não saberem que algum parente tinha um processo dessa época”.
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Veja como receber e quem tem direito
Os herdeiros diretos ou algum parente pode receber. Com isso, é necessário ir até o site do Tribunal de Justiça do seu Estado, na aba “consulta de processos” e digitar o nome e número do CPF do autor do processo. A Febrapo destaca que geralmente, a consulta é gratuita.
No caso de inviabilidade desse método, a organização esclarece que há a alternativa de comparecer pessoalmente ao Fórum da respectiva cidade, onde é possível obter informações junto ao setor responsável pela distribuição e consulta de processos.
Além disso, a Febrapo ainda destaca que as ações direcionadas aos bancos privados e ao Banco do Brasil são de jurisdição da Justiça Estadual de cada Estado, enquanto as ações contra a Caixa Econômica Federal seguem tramitando na esfera da Justiça Federal. Assim, os familiares devem proceder com a consulta de acordo com a região correspondente ao local de residência do falecido.
Após verificar e confirmar sua qualidade de herdeiro em um processo, a pessoa deve participar como parte legítima na mencionada ação judicial. Essa etapa requer a assistência do advogado que conduz o caso, o qual irá reunir todos os documentos necessários para regularizar a inclusão.
A diretora-executiva da Febrapo esclarece que, se o parente não deu entrada na ação judicial para reaver os fundos até o final de 2017, não será mais possível receber o montante, seja na qualidade de herdeiro ou como o próprio requerente.
Até quando o dinheiro pode ser pago?
Um acordo homologado em 2018 entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Febrapo e a Febraban solucionou a questão legal em aberto, permitindo a resolução de mais de 270 mil processos.
Entretanto, ainda permanecem em trâmite judicial 400 mil indivíduos buscando reaver seus fundos, incluindo 140 mil herdeiros de pessoas que ingressaram com as ações e faleceram.
Dada a magnitude desse número, no final do ano passado, o STF optou por estender a vigência do acordo, que originalmente expiraria em dezembro de 2022, por um período adicional de 30 meses.
Até junho de 2025, aqueles que ainda possuem processos em andamento relacionados aos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II têm a oportunidade de receber os montantes acordados.
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