O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (31) a Lei 14.713/23, que impede a concessão de guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando há risco de violência doméstica.
O texto tem a autoria do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) e altera o Código Civil e o Código de Processo Civil. A nova lei é uma conquista importante para a proteção das crianças e adolescentes, o qual são as principais vítimas da violência doméstica.
A guarda compartilhada é um regime de guarda no qual o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido equilibradamente entre a mãe e o pai, considerando o interesse dos filhos.
No entanto, quando há risco de violência doméstica, esse regime não é o mais adequado para a proteção das crianças. A lei sancionada pelo presidente Lula estabelece que, em casos de violência doméstica, a guarda compartilhada só poderá ser concedida se o juiz entender que ela é a melhor solução para o filho.
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Saiba detalhes sobre a lei
De acordo com o texto da lei, durante os procedimentos relacionados à guarda, antes do início da audiência de mediação e conciliação, o juiz deverá inquirir as partes e o Ministério Público sobre a existência de risco associado à violência doméstica ou familiar.
Com isso, será estabelecido um prazo de cinco dias para a apresentação de provas ou indícios pertinentes, caso seja identificado algum risco. Caso comprovado, a guarda unilateral será concedida ao genitor que não está envolvido na violência.
A relatora do projeto na Câmara, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), argumentou à época, que se houver indícios substanciais de violência doméstica ou familiar entre os pais, ou um deles e um filho, não seria razoável que o juiz não concedesse imediatamente a guarda unilateral ao genitor não envolvido na violência.
Laura Carneiro também ressaltou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorece a guarda compartilhada como regra geral. No entanto, o Código Civil reserva apenas uma exceção a essa regra, que é quando um dos pais ou genitores não possui interesse na guarda compartilhada. Dessa forma, o projeto propõe uma modificação no Código Civil para incluir essa nova hipótese de exceção.
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