A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta terça-feira (12), o Projeto de Lei 4.673/2023, que tem como objetivo proporcionar o recebimento do seguro-desemprego por novo grupo de trabalhadores. Agora, o PL segue para análise terminativa da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A proposta, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), visa beneficiar artesãos profissionais que atuam de forma individual ou em regime de economia familiar, sem a colaboração de empregados e sem outras fontes de renda.
A relatora Zenaide Maia ressalta que o projeto de lei, aprovado com duas emendas de redação, não apenas busca garantir a subsistência dessas famílias, mas também pretende incluí-las nos projetos de preservação da natureza.
Para ela, é fundamental difundir conhecimentos científicos e práticos que contribuam para a manutenção das fontes de renda obtidas diretamente no ambiente natural. A senadora destaca ainda o potencial turístico do artesanato, que acaba gerando renda para outros setores.
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Requisitos
O seguro-desemprego poderá ser recebido mediante comprovação de, pelo menos, quatro anos de exercício da atividade artesanal e contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Não terão direito ao benefício os artesãos que possuam outros vínculos empregatícios, bem como aqueles já recebendo benefícios de transferência de renda (Bolsa Família, por exemplo) ou previdenciários de natureza continuada, com exceção de pensão por morte e auxílio-acidente.
Os trabalhadores terão direito a receber o seguro-desemprego no valor de um salário mínimo mensal nos períodos em que suas atividades precisarem ser interrompidas devido a ciclos climáticos ou determinação governamental. O benefício poderá ser embolsado por até sete meses.
De acordo com Randolfe Rodrigues, muitos artesãos enfrentam a interrupção de suas atividades devido à dificuldade em obter as matérias-primas necessárias para o trabalho, como:
- artesãos que trabalham com cerâmica, impossibilitados de extrair argila durante o “inverno amazônico” devido às intensas chuvas
- artesãos que utilizam cipós, impedidos de extrair devido a regulamentações locais visando a recuperação das plantas.
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Saiba mais sobre o seguro-desemprego
Um dos mais importantes direitos trabalhistas, o seguro-desemprego serve como uma reserva financeira para ajudar a pessoa a passar pelo momento pós-demissão. Enquanto busca recolocação no mercado de trabalho.
No entanto, o trabalhador pode se socorrer do benefício como meio de subsistência só por até cinco meses e não sete, como previsto para os artesãos. Hoje em dia, faz jus ao recebimento o:
- Trabalhador formal e doméstico regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso; e
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Além de ter sido dispensado sem justa causa, estar desempregado (sem ter qualquer meio, ainda que informal, de sustento) e não receber Benefício de Prestação Continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente, existem outras condições para conseguir o seguro-desemprego.
Entre elas está a necessidade do trabalhador ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) por um tempo determinado, que aumenta conforme o benefício é demandado novamente. Para solicitar pela primeira vez, é preciso pelo menos 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Valor e número de parcelas
O valor repassado ao trabalhador pelo governo federal é calculado com base na média dos salários dos três meses anteriores à data da dispensa. A parcela mínima é de R$ 1.212,00, salário mínimo vigente, e pode chegar até R$ 2.106,08 para trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.097,26.
São pagas de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada. O critério utilizado para conceder mais ou menos parcelas do seguro-desemprego está diretamente relacionado à quantidade de meses trabalhados:
- recebe 3 parcelas quem comprova, pelo menos, 6 meses de trabalho;
- ganha 4 parcelas ao comprovar, no mínimo, 12 meses; e
- são repassadas 5 parcelas a quem trabalhou 24 meses ou mais.
Como pedir o seguro-desemprego?
O interessado pode fazer o pedido de forma 100% online, sem sair de casa, por meio do Portal Gov.br ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para smartphones com sistema operacional Android ou iOS. Em geral, é preciso ter em mãos apenas o documento do requerimento do Seguro-Desemprego, fornecido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa, e o CPF.
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