Trabalhador é obrigado a pagar contribuição sindical? Veja decisão do STF

Trabalhador é obrigado a pagar contribuição sindical? O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão que impactará diretamente o cenário sindical brasileiro. Em sessão virtual encerrada no dia 11 de setembro, a mais alta corte do país julgou constitucional a instituição de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, mesmo aqueles que não são sindicalizados, desde que seja assegurado o direito de oposição.

Esta decisão marca uma mudança significativa em relação ao entendimento anterior do STF. A decisão foi tomada no julgamento de embargos de declaração e modifica o entendimento anteriormente estabelecido no Agravo no Recurso Extraordinário (ARE) 1018459, com repercussão geral reconhecida (Tema 935).

Na ocasião, o Plenário do STF havia julgado inconstitucional a cobrança de contribuição assistencial a trabalhadores não filiados a sindicatos. A reviravolta na interpretação da lei ocorreu em abril de 2023, quando o relator dos embargos, ministro Gilmar Mendes, aderiu aos fundamentos do voto do ministro Luís Roberto Barroso.

Esta mudança foi impulsionada, em grande parte, pelas alterações promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) em relação ao financiamento das atividades sindicais. A reforma modificou, entre outros aspectos, o artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), extinguindo a contribuição sindical obrigatória, conhecida como “imposto sindical”.

Nesse novo contexto legal, onde a contribuição sindical é facultativa, os ministros do STF passaram a considerar constitucional a instituição, por meio de acordo ou convenção coletiva, da contribuição assistencial.

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Financiamento dos sindicatos

Segundo o relator, ministro Gilmar Mendes, o fim da obrigatoriedade do imposto sindical afetou significativamente a principal fonte de financiamento das instituições sindicais. Como resultado, os sindicatos viram-se enfraquecidos, e os trabalhadores, por sua vez, perderam o acesso a uma instância de deliberação e negociação coletiva crucial.

Desta forma, a possibilidade de criação da contribuição assistencial, destinada principalmente ao custeio das negociações coletivas, juntamente com a garantia do direito de oposição, visa assegurar a existência do sistema sindical e a liberdade de associação.

A tese de repercussão geral fixada no Tema 935 foi a seguinte: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.

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Entenda o histórico da discussão

A decisão do STF foi aprovada por uma maioria expressiva, com 10 votos a favor e apenas um contra. Esta mudança de entendimento marca um retorno à cobrança assistencial que deixou de ser obrigatória em 2017. Naquele ano, os ministros consideraram inconstitucional a imposição da contribuição assistencial, uma vez que ainda existia o imposto sindical obrigatório.

Posteriormente, em 2017, a reforma trabalhista tornou a contribuição sindical facultativa, criando um novo cenário sem a obrigatoriedade do imposto sindical. Foi então que os ministros decidiram revisitar a questão da contribuição assistencial em abril de 2023.

O ministro Luís Roberto Barroso, que propôs a mudança de entendimento sobre o assunto, afirmou que esta é uma solução intermediária que garante aos sindicatos alguma forma de financiamento.

Contribuição assistencial x contribuição sindical

A contribuição assistencial, cabe ressaltar, difere da contribuição sindical, que é o pagamento referente a um dia de trabalho recolhido anualmente em março. A frequência da cobrança e o valor da contribuição assistencial, por sua vez, deve ser decidido em assembleia e pode ser descontado dos salários de todos os trabalhadores beneficiados por acordos coletivos, mesmo que não sejam associados ao sindicato.

Aqueles que não desejam pagar podem votar contra a cobrança na assembleia. Ainda não há uma data definida com relação ao início da cobrança da contribuição assistencial, uma vez que o acórdão da decisão do STF ainda não foi publicado, mas com essa decisão, o STF redefine as regras para o financiamento das atividades sindicais no país.

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Fonte: JC Concursos

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