Os candidatos que foram selecionados na lista de espera do Programa Universidade para Todos (Prouni 2024) do primeiro semestre deste ano têm até quinta-feira (4) para validar as informações fornecidas durante a inscrição. Para realizar procedimento, é necessário apresentar os documentos nas instituições de ensino superior para as quais foram pré-selecionados.
Nesta edição do programa, o Ministério da Educação (MEC) disponibilizou um total de 406.428 bolsas, das quais 308.977 são integrais e 97.451 são parciais (cobrindo 50% da mensalidade), distribuídas em 15.482 cursos oferecidos por 1.028 instituições participantes.
O Prouni oferece bolsas de estudo integrais e parciais para cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de ensino superior privadas. O programa realiza duas edições por ano, oferecendo bolsas para o ingresso tanto no primeiro quanto no segundo semestre.
Como comprovar as informações?
A comprovação das informações prestadas na hora da inscrição é feita por meio de uma lista de documentos. Veja abaixo:
Dados do estudante e de sua família:
- Registro Nacional de Estrangeiros (RNE);
- Identidade militar;
- (RG) Carteira de Identidade;
- Carteira Nacional de Habilitação;
- Carteira funcional;
- Passaporte;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Documentos necessários para a comprovação de residência:
- Contas de: Água, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel);
- Contrato de aluguel em vigor, porém, deverá ser com firma do proprietário reconhecida em cartório;
- Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência;
- Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
- Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou da Receita Federal;
- Contracheque;
- Boleto bancário de mensalidade escolar;
- Fatura de cartão de crédito;
- Comprovantes de: Rendimento, separação, divórcio, óbito, pensão alimentícia, ensino médio, laudo médico e atestado médico.
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Afinal, o que é o Prouni?
O Prouni oferece bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de ensino superior privadas. Seu público-alvo são estudantes que não possuem diploma de nível superior.
O programa realiza duas edições por ano, oferecendo bolsas para ingresso tanto no primeiro quanto no segundo semestres. Criado em 2004 pela Lei nº 11.096/2005, o programa tem sido uma importante iniciativa de inclusão educacional no Brasil.
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