​​Universidades podem ser proibidas de cobrar emissão de diploma do curso superior

As Universidades podem ser proibidas de cobrar pela emissão de diploma de curso superior, é o que prevê o Projeto de Lei 6128/19 de autoria do deputado Marreca Filho (Patriota-MA). A exceção ocorre se o aluno solicitar formalmente a impressão do documento em estilo decorativo, com papel ou tratamento gráfico especial. 

A medida que foi aprovada pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados proíbe as instituições de ensino de cobrarem taxas pela confecção, registro ou emissão de diplomas de cursos superiores. 

O deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), relator do projeto, deu parecer favorável à proposta. Essa medida está em linha com uma portaria do Ministério da Educação de 2007 e segue a jurisprudência dos tribunais. 

Bilynskyj defendeu a inclusão dessa regra em lei para evitar qualquer questionamento, ao haver casos de universidades que tentam impor taxas pela emissão de diplomas. “Consideramos correto incluir essa proibição em lei, para que não haja mais dúvidas sobre o assunto”, afirmou o deputado. 

Bilynskyj apresentou um substitutivo que inclui essa proibição na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em vez de criar uma nova lei. Segundo o relator, essa é a forma mais adequada de tratar da questão.

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Saiba como tramita o projeto 

Após ser aprovado na Comissão de Educação, o projeto tramita em caráter conclusivo e ainda passará por apreciação das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Normalmente, um Projeto de Lei (PL) tramita na Câmara dos Deputados seguindo algumas etapas específicas. O processo de tramitação envolve várias fases, desde a apresentação do projeto até a sua eventual aprovação ou rejeição. 

Dentre elas, estão a apresentação, o encaminhamento para uma ou mais comissões temáticas. A partir disso, cada comissão irá designar um relator que será responsável por elaborar um parecer sobre o projeto. 

Logo após, o projeto é discutido e votado na comissão que está tramitando. Se aprovado, é encaminhado para a próxima comissão relacionada ao assunto. Após passar por todas as comissões, o projeto é encaminhado para o plenário da Câmara dos Deputados. Lá, os deputados discutem o projeto, apresentam emendas e votam sua aprovação ou rejeição.

Se o projeto for aprovado na Câmara, ele é encaminhado ao Senado Federal, onde passará pelas mesmas etapas de tramitação (comissões, parecer, discussão e votação). Caso o projeto seja aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, ele é enviado ao presidente da República para sanção ou veto.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

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Fonte: JC Concursos

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