Urgente! Autorizada nova seleção para 300 vagas temporárias

Um novo concurso Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos acaba de ser autorizado, nesta segunda-feira, 25 de setembro, pela ministra da gestão substituto Cristina Komi Mori, por meio de publicação no diário oficial da União. Trata-se de um processo seletivo simplificado para o preenchimento de 300 vagas em caráter temporários, com oportunidades para técnicos, gestores e analistas em diversas áreas de atuação. De acordo com o documento, a publicação do edital de abertura de inscrições deve ocorrer dentro de um prazo de seis meses, ou seja, até 25 de março.

Embora o Ministério da Gestão não tenha antecipado exigências e remunerações, a expectativa é de que as vagas de técnico administrativo sejam destinadas a quem possui ensino médio e as demais, para nível superior, o que ainda deve ser confirmado.

A distribuição das vagas por cargos será a seguinte:

  • técnico adminsitrativo – 28 vagas
  • gestor – 16 vagas
  • analista de dados e controle de qualidade – 16 vagas
  • analista de requisitos processuais, normativos, econômicos e financeiros – 218 vagas
  • analista técnico em edificações – 8 vagas
  • analista técnico em equipamentos – 18 vagas

De acordo com o documento, as contratações serão para o desenvolvimento de atividades relativas a procedimentos de habilitação, prestação de contas, devolução de recursos, instrução e análise prévia, diligências e instauração de Tomada de Contas Especial – TCE, além de inscrições em sistema de débito e acionamento judicial, e nos processos de ressarcimento ao erário.      

A duração dos contratos será de até quatro anos, com possibilidade de prorrogação, de acordo com as necessidades.

Concurso Ministério da Gestão: veja autorização oficial

PORTARIA CONJUNTA MGI/MS Nº 34, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA E O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as informações do Processo nº 19975.143573/2021-71, resolvem:

Art. 1º Autorizar o Ministério da Saúde (MS), contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 300 (trezentas) pessoas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea “i”, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.

Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para o desenvolvimento de atividades relativas a procedimentos de habilitação, prestação de contas, devolução de recursos, instrução e análise prévia, diligências e instauração de Tomada de Contas Especial – TCE, além de inscrições em sistema de débito e acionamento judicial, e nos processos de ressarcimento ao erário em cumprimento às determinações constantes no Acórdão nº 1283/2021 – Plenário, do Tribunal de Contas da União (TCU), no âmbito do Ministério da Saúde.

Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das candidatas e candidatos em processo seletivo simplificado sujeito à ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.

Parágrafo único. Caberá ao Ministério da Saúde observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.

Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de até 4 (quatro) anos, prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.

Art. 4º O Ministério da Saúde definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, e do Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008.

Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do § 2º do art. 122 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023, LDO 2023, Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTINA KIOMI MORI

Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos Substituta

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

Ministro de Estado da Saúde Substituto

ANEXO I

Função Qtd 

Técnico Administrativo 28

Analista de Dados e Controle de Qualidade 12

Analista de Requisitos Processuais, Normativos, Econômicos e Financeiros 218

Analista Técnico em Edificações 8

Analista Técnico em Equipamentos 18

Gestor 16

TOTAL 300

Órgão conta com 1.250 vagas para efetivos

O Ministério da Gestão conta com três concursos autorizados para preenchimento efetivos que, somados, devem oferecer nada menos do que 1.250 vagas em cargos transversais, ou seja, com lotação dos aprovados possível em diversos órgãos do governo federal. As três seleções farão parte do Concurso Nacional Unificado

Destes, 600 são para analistas em duas áreas de atuação, da seguinte forma:

  • analista na área de tecnologia da informação – 300 vagas
  • analista de infraestrutura – 300 vagas

Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior em qualquer área e formação específica. A remuneração inicial é de R$ 5.893,09, inclundo salário básico de R$ 2.419,89, limite de gratificação de desempenho do plano geral de cargos do Poder Executivo de R$ 2.815,20 e auxílio-alimentação de R$ 658, com jornada de trabalho de 40 horas semanais. No entanto, existe uma proposta de reestruturação salarial, com a possibilidade de, no futuro, os ganhos passarem a chegar a aproximadamente R$ 16 mil.

Outras 500 vagas são para a carreira de analista de políticas sociais, distribuídas por diversos ministérios, da seguinte forma:

  • Ministério da Educação – 70 vagas
  • Ministério da Justiça e Segurança Pública – 30 vagas
  • Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania – 40 vagas
  • Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos – 360 vagas

Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior em qualquer área e formação específica. A remuneração inicial é de R$ 8.491,36. Os aprovados também contarão com auxílio alimentação de R$ 658.

Por fim, as 150 vagas restantes são para o cargo de especialista em políticas públicas e gestão governamental.

Para concorrer ao cargo é necessário possuir formação de nível superior em qualquer área de formação. A remuneração inicial do cargo é de R$ 20.924,79. Além disso os servidores contarão com auxílio alimentaçao de R$ 658.

Siga o JC Concursos no Google Newsconcursosconcursos federaisconcursos 2023provas anteriores

Fonte: JC Concursos

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sair da versão mobile