Ótima notícia para quem pretende participar de um novo concurso MP SP (Ministério Público do Estado de São Paulo. Acontece que o procurador-geral da justiça, Mário Luiz Sarrubo, apresentou, nesta quarta-feira, 7 de junho, dois projetos de lei para a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), com o objetivo de criar nada menos do que 1.559 vagas, para preenchimento por meio de novas seleções.
As duas propostas foram encaminhadas pelo MP SP para tramitação em regime ordinário (sem necessidade de urgência) e agora devem ser encaminhadas para análise das diversas comissões internas, antes de votação no plenário da casa.
O projeto de lei complementar 95/2023 visa criar nada menos do que 1.461 vagas para a carreira de analista jurídico. Já o projeto de lei complementar 94/2023 cria 98 vagas para promotores, da seguinte forma:
- entrância final – 65 vagas
- entrância intermediária – 15 vagas
- entrância inicial – 18 vagas
No caso de promotor, para concorrer é necessário possuir formação superior em direito, com pelo menos três anos de experiência jurídica. O órgão conta, atualmente, com um concurso em andamento para o preenchimento de 75 vagas na carreira, que conta com remuneração inicial de R$ 28,8 mil.
No caso de analista jurídico, para concorrer é necessário possuir apenas formação superior em direito, com remuneração inicial atualmente de R$ 9.497,01, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Concurso MP SP: veja o texto para criação de vagas de analista jurídico:
Dispõe sobre a criação de cargos de Analista Jurídico do Ministério Público no Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Artigo 1º – Ficam criados no Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo, instituído pelo artigo 4º da Lei Complementar Estadual nº 1.118, de 1º de junho de 2010, e suas alterações 1461(mil quatrocentos e sessenta e um) cargos de Analista Jurídico do Ministério Público, previsto no artigo 4º, inciso V, daquela lei complementar, e em seu Anexo I – Carreira V.
§ 1º – Caberá ao Procurador-Geral de Justiça, por ato específico, a atribuição da lotação dos cargos previstos neste artigo.
§ 2º – Os cargos criados no “caput” deste artigo são regidos pelas disposições contidas na Lei Complementar nº 1.118, de 1º de junho de 2010 - Artigo 2º – As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.
- Artigo 3º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Veja o texto para criação de vagas de promotores de justiça
Amplia, no Ministério Público, o Quadro de Cargos de Promotor de Justiça e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
- Artigo 1º. Ficam criados 65 (sessenta e cinco) cargos de Promotor de Justiça, classificados em entrância final, referência VI, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério Público.
- Artigo. 2º. Ficam criados 15 (quinze) cargos de Promotor de Justiça, classificados em entrância intermediária, referência V, na Parte Permanente do Quadro de PessoaI do Ministério Público.
- Artigo 3º. Ficam criados 18 (dezoito) cargos de Promotor de Justiça, classificados em entrância inicial, referência IV, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério Público.
- Artigo 4º. O Procurador-Geral de Justiça, antes da abertura de concurso para o provimento inicial dos cargos criados por esta Lei, submeterá ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça proposta para atribuição de nomenclatura e numeração ordinal, de acordo com o sistema adotado na Lei Complementar nº 667, de 26 de novembro de 1991, e na Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993.
- Artigo 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.
- Artigo 6 º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Veja as atribuições da carreira de analista jurídico
- prestar auxílio técnico-jurídico às atividades processuais e extraprocessuais do Ministério Público;
- elaborar minutas de peças processuais, pareceres e outras manifestações próprias da função de execução, além de análises, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica atinentes a feitos judiciais ou a procedimentos administrativos de alçada do Ministério Público;
- acompanhar o andamento de processos judiciais, inquéritos policiais ou civis ou
procedimentos administrativos sob a presidência do Ministério Público, prestando
informações ao membro do Ministério Público; - auxiliar na realização de audiências, reuniões e sessões, referentes à execução de atividades processuais ou extraprocessuais do membro do Ministério Público;
- realizar diligências determinadas pelo membro do Ministério Público;
- assegurar a exatidão e o fluxo normal de ofícios, certidões, laudos, documentos, atestados, informações, circulares, processos judiciais e outros textos oficiais pertinentes aos membros do Ministério Público;
- preparar a entrada e saída de dados ou inserir dados em sistemas aplicados de recepção, controle e andamento de procedimentos administrativos e processos judiciais;
- elaborar ofícios, pareceres, planilhas, tabelas e gráficos, utilizando-se de diversos “softwares”; acompanhar publicações de interesse de sua área no Diário Oficial;
- receber e restituir, sob supervisão, procedimentos e processos administrativos e judiciais;
- manter registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando os consequentes relatórios;
- cumprir, no que couber, as disposições aplicáveis aos Oficiais de Promotoria I e demais servidores, em especial as estabelecidas nos Atos Normativos que regulamentam as respectivas funções;
- realizar, mediante determinação superior, contatos com pessoas e organismos públicos ou privados para atender às necessidades de trabalho; executar demais tarefas correlatas a seu cargo que lhe forem atribuídas pelo órgão do Ministério Público.
Saiba como foi a última seleção para analista jurídico
O último concurso MP SP para a carreira de analista jurídico ocorreu em 2018, quando foram oferecidas 60 vagas. A banca organizadora, na ocasião, foi a Fundação Vunesp.
A seleção contou com duas etapas:
- provas objetivas
- prova escrita e discursiva
A parte objetiva contou com 100 questões, da seguinte forma:
- conhecimentos gerais – 12 questões
- conhecimentos específicos – 88 vagas
A parte de conhecimentos gerais foi distribuída da seguinte forma:
- língua portuguesa – 8 questões
- atualidades – 4 questões
Em conhecimentos específicos:
- direito constitucional e Ministério Público – 10 questões
- direito administrativo – 8 questões
- direito penal – 12 questões
- direito processual penal – 12 questões
- direito civil – 8 questões
- direito processual civil – 8 questões
- direito da infância e da juventude – 6 questões
- tutela dos interesses difusos e coletivos – 12 questões
- direito comercial e empresarial – 4 questões
- direitos humanos – 4 questões
- direito eleitoral – 4 questões
Veja a justificativa para a criação de vagas de analista jurídico
O Ministério Público do Estado de São Paulo tem, nos últimos anos, empreendido esforços no sentido de melhor se estruturar, aparelhando-se para cumprir, de forma adequada, os encargos que lhe foram reservados pela Constituição Federal de 1988, bem como pela legislação infraconstitucional.
Nesse desiderato, foram ampliados os investimentos no apoio logístico à atividade-fim, com ampliação física das áreas destinadas a funcionar como sede dos órgãos de execução da Instituição, bem como adotando sempre como parâmetro de gestão a racionalização no emprego de recursos orçamentários.
Paralelamente tem se observado que o Poder Judiciário do Estado de São Paulo, no intuito de aprimorar a prestação jurisdicional, tornando-a mais acessível e rápida a todos os cidadãos, tem promovido o crescimento da Magistratura Paulista, instalado novas unidades judiciais (Varas e respectivos Cartórios), em maior número, com maior frequência e com maior rapidez do que se observava outrora, além de impulsionar outros fatores que interferem diretamente no gerenciamento e administração do quando de membros da Instituição
Em cinco anos (2017/2022), o Egrégio Tribunal de Justiça instalou 56 Varas. Há ainda, varas que foram criadas e ainda não foram instaladas.
Desse modo é possível perceber que, nos últimos tempos, a demanda pela fixação de cargos de Analistas Jurídicos tem sido cada vez mais premente, considerando, especialmente, que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem instalado frequentemente novas Varas Judiciais, gerando demanda por maior número de Promotores de Justiça e Analistas Jurídicos.
De acordo com dados do Portal da Transparência, o Tribunal de Justiça de São Paulo possui em seu quadro de servidores 6603 Assistentes judiciários e Jurídicos (e em 19 de dezembro de 2022 a Lei Complementar nº 1382 incrementou mais 475), sendo que o Ministério Público possui 2721 cargos criados de Analistas Jurídicos (de provimento efetivo), e essa grande diferença de servidores acaba por impedir ou dificultar o atendimento integral das funções institucionais, cuja extensão é cada vez mais abrangente, com necessidades que são imediatas e mediatas, algumas reclamando pronto suprimento e outras demandando planejamento de curto e médio prazos.
Não obstante a necessidade de extrema cautela ao se enfrentar o aumento do quando da Instituição, com seus reflexos já conhecidos, não menos verdadeira a imposição de se garantir o adequado funcionamento da máquina ministerial e sua eficiência na atividade-fim, mostrando-se imperiosa a ampliação do Banco de cargos de Analistas Jurídicos.
Nota-se dessa forma que a expansão do quadro de serviços auxiliares revela-se extremamente necessária para desempenho eficiente das funções constitucionalmente deferidas ao Ministério Público.
O presente Projeto de Lei objetiva a criação de 1461 cargos de provimento efetivo de Analista Jurídico no Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo, fazendo as necessárias adaptações e compensações no número de cargos de Analista Jurídico deixando-o em número suficiente para que cada membro da Instituição lotado numa Procuradoria ou Promotoria de Justiça tivesse 2 Assistentes Jurídicos.
Em razão do crescimento da demanda e da velocidade que se deseja imprimir para trazer mais eficiência, efetividade e eficácia à prestação jurisdicional, a fixação de 2 Assistentes Jurídicos por Gabinete de Trabalho, tanto para Membros lotados em Procuradorias e Promotorias de Justiças em muito contribuirá para o devido equilíbrio com a estrutura já existente no Tribunal de Justiça, além de contribuir na atuação do Ministério Público como agente político transformador da sociedade local.
Essa solução evitará que, a médio prazo, estejam esgotados os referidos cargos e não haja possibilidade de que o Ministério Público venha a adequadamente cumprir as funções que lhe foram reservadas pela Constituição Federal de 1988.
A proposta abrange a criação de cargos de Analista Jurídico que serão providos de acordo com as disponibilidades orçamentárias da Instituição.
Os cargos integrarão a estrutura dos serviços de apoio do Ministério Público, em diversos setores, que necessita de incremento para propiciar a eficaz realização das funções institucionais pelos órgãos de execução.
A aprovação do projeto e a edição da correspondente lei propiciará ao Ministério Público apropriado funcionamento do sistema de Justiça do Estado de São Paulo.
São Paulo, 6 de junho de 2023.
Mário Luiz Sarrubbo
Procurador-Geral de Justiça
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