No início deste mês, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a conceder pensão por morte de forma automática, um avanço significativo que vai fazer o benefício chegar mais rápido na mão de quem tem direito: os dependentes do segurado da área urbana ou rural que faleceu, aposentado ou não.
Essa medida traz alívio para milhares de brasileiros, pois até o início da concessão automática havia 132.523 pedidos em todo o país aguardando análise, com um tempo médio de espera de 68 dias para receber a pensão por morte. O primeiro a receber o benefício de forma automática foi o viúvo DM, de 79 anos, morador de Solânea (PB), e a viúva APSL, de 39 anos, residente no Rio de Janeiro (RJ).
Ambos haviam feito o requerimento pelo aplicativo Meu INSS, mas aguardavam a análise há 10 dias. Com a automação do sistema, os pedidos foram retirados do estoque e concedidos automaticamente, evitando que esperassem mais tempo para ter a solicitação analisada e aprovada.
O reconhecimento automático baseia-se nos dados já existentes nos sistemas do INSS, permitindo a verificação das informações fornecidas pelo cidadão no momento do pedido, inclusive em bases de dados de outros órgãos. Isso possibilita que a análise do benefício seja concluída de forma mais rápida.
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Como fazer o pedido?
O requerimento da pensão por morte pode ser feito integralmente pela internet, sem a necessidade de comparecer a uma agência do INSS. Têm direito ao benefício os dependentes da pessoa falecida que trabalhava em área urbana ou rural e que, na data do óbito, tinha a qualidade de segurado ou já recebia algum benefício previdenciário.
Para solicitar a pensão por morte, basta seguir os seguintes passos:
- Acesse o Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite o nome do serviço/benefício desejado: “pensão por morte urbana” ou “pensão por morte rural ”;
- Selecione o serviço/benefício na lista exibida;
- Leia as informações apresentadas na tela e siga as instruções.
A documentação necessária para todos os casos inclui o número do CPF da pessoa falecida e dos dependentes. Adicionalmente, podem ser solicitados documentos para comprovar o tempo de contribuição e documentos que comprovem a condição de dependente.
Caso o requerente seja procurador ou representante legal, é necessário apresentar procuração ou termo de representação legal, além de documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
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Quem tem direito à pensão por morte?
Os dependentes que têm direito à pensão por morte do INSS são divididos em três classes:
Classe 1:
- Cônjuge ou companheira (o), inclusive homoafetivo;
- Filho não emancipado ou equiparado, menor de 21 anos de idade; e
- Filho com qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, conforme declarado pela justiça.
Classe 2:
Classe 3:
- Irmão não emancipado, menor de 21 anos; ou
- Irmão de qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, conforme declarado pela justiça.
É importante destacar que a concessão do benefício segue uma ordem de prioridade entre as classes. A classe anterior exclui a seguinte, ou seja, se a pessoa falecida tiver um cônjuge, automaticamente os pais e os irmãos são excluídos.
Como saber se o pedido foi aprovado pelo INSS?
Para verificar se o pedido foi aprovado e acompanhar o processo, o requerente pode acessar o Meu INSS, clicar no botão “Consultar Pedidos” e encontrar seu processo na lista. Para obter mais detalhes, basta clicar em “Detalhar”.
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