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Se você está precisando comprovar prática jurídica para algum cargo, saber se pós-graduação conta como atividade jurídica pode te ajudar!
Por isso, no texto a seguir você vai entender o que é prática jurídica e outras questões essenciais para esse momento. Então, vamos lá, se preferir, navegue pelo índice abaixo:
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O que é atividade jurídica?
Prática ou atividade jurídica é uma exigência para concursos públicos nas áreas jurídicas para que candidatos comprovem atuação/conhecimento na área.
A prática jurídica é considerada de diferentes maneiras, dependendo do concurso e cargo do certame. Por isso, a seguir vamos entender melhor quais atividades contam como prática jurídica e se a pós-graduação conta como atividade jurídica para algum cargo.
No vídeo abaixo, o professor Aragonê Fernandes traz algumas explicações sobre atividade jurídica também:
Quais carreiras exigem atividade jurídica?
Antes de falarmos sobre a pós e atividade jurídica, você sabe quais são as carreiras que geralmente fazem exigência de atividade jurídica? De forma bem simplificada, são elas:
- Magistratura;
- Promotoria;
- Procuradoria;
- Defensoria;
- Jurídico-Criminal, especificamente no cargo de Delegado.
A obrigatoriedade de comprovar a atividade jurídica vem apoiada pela Emenda Constitucional 45, que definiu como 3 anos o tempo mínimo de prática para que profissionais que desejam ser nomeados para cargos de Magistratura e os classificados como membros do Ministério Público.
Mas e no caso dos Delegados e outras, por exemplo? Bem, essa foi uma incorporação que aconteceu com o tempo, pelas próprias corporações.
Por essa razão, com exceção do Delegado Federal, você poderá encontrar variações referentes à maneira como a atividade jurídica é requerida, a depender do estado, do cargo e da instituição.
Como comprovar atividade jurídica?
Para comprovar atividade jurídica é preciso apresentar documentos oficiais para validação, como declarações ou certidões dos órgãos de atuação.
O que pode contar como atividade jurídica?
Antes de falarmos especificamente dos casos em que a pós-graduação conta como atividade jurídica, é importante esclarecer o que é considerado como válido nessa categoria.
De acordo com o artigo 59 da resolução 75 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) , alguns critérios foram estabelecidos para regulamentar o que se classifica como prática jurídica:
- Atividades que só podem ser exercidas por bacharéis em Direito, por exemplo: exercício da advocacia e cargos públicos que exijam a formação em Direito para nomeação;
- Exercício da advocacia: Participação anual mínima em 5 atos privativos de advogados (causas ou questões distintas);
- Exercer cargos, empregos e funções que exigem o uso preponderante de conhecimento jurídico (incluindo o magistério, ou seja, dar aulas de Direito);
- Apresentar Certidão Circunstanciada;
- Prática de mediação ou arbitragem;
- Exercer a função de conciliador no poder judiciário por no mínimo 16 horas mensais durante um ano.
Isso se aplica especialmente para os cargos regulamentados pela emenda constitucional de 2004. Ou seja, via de regra, magistraturas e cargos de membros do Ministério Público.
Ao se pautar apenas por essa legislação, a pós-graduação não seria uma opção elegível para atividade jurídica. Porém, com a Resolução n° 40 de 20 de maio de 2009 instituída pelo Conselho Nacional do Ministério Público, a pós-graduação passou a contar como atividade jurídica para os cargos do Ministério Público. E outros editais e corporações também passaram a aceitar o curso, como veremos a seguir.
Curso de pós-graduação conta como atividade jurídica?
Sim, curso de pós-graduação conta como atividade jurídica para alguns cargos, corporações e editais. De acordo com o seguinte artigo:
“Também serão considerados atividade jurídica, desde que integralmente concluídos com aprovação, os cursos de pós-graduação em Direito ministrados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os cursos de pós-graduação reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente”.
Assim, a pós pode te ajudar nas carreiras de promotor e procurador, por exemplo. Nos casos de Delegado, vai depender da esfera de atuação e do edital.
Por isso, a recomendação geral é sempre checar as especificações de cada seleção, especialmente se forem de âmbito local/estadual, pois variam mais do que na esfera federal.
Quanto equivale uma pós-graduação em anos de atividade jurídica?
A resolução n° 40 de 20 de maio de 2009, define os seguintes tempos para pós-graduação como atividade jurídica:
- 1 ano para pós-graduação lato-sensu (especialização ou MBA);
- 2 anos para pós-graduação stricto-sensu do tipo Mestrado;
- 3 anos para pós-graduação stricto-sensu do tipo Doutorado.
Estágio de graduação conta como atividade jurídica?
O estágio durante a graduação só é considerado e contabilizado como prática jurídica para os cargos de Advogado Geral da União e de Defensoria Pública. Nos outros casos, a contabilização começa a ser feita apenas após a conclusão da faculdade de Direito.
Estágio de pós-graduação conta como atividade jurídica?
Sim, desde que seja na área do Direito. O estágio é uma questão polêmica quando o assunto é atividade jurídica, já que para alguns cargos (Advogado Geral da União e Defensoria Pública), ele pode ser contabilizado quando é realizado durante a graduação.
Nos demais casos, contudo, a atividade jurídica só é considerada após a conclusão do curso de ensino superior. Assim, o estágio durante a pós-graduação pode ser uma excelente ideia para quitar o tempo de prática jurídica enquanto se especializa e se prepara para melhores oportunidades profissionais.
Quem faz estágio de pós-graduação pode advogar?
Para poder advogar, a pessoa precisa ter concluído o curso de bacharelado em Direito e conquistar aprovação no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mas não é preciso ter pós-graduação para advogar
O que acontece é que a pós-graduação pode ajudar os advogados a se especializarem em áreas mais específicas do Direito, conseguindo advogar melhor na área.
Estágio não é um vínculo empregatício, mas de aprendizagem. Por isso, não é possível advogar como estagiário, mas exercer as atividades de forma paralela sim.
Quem não tem OAB pode fazer pós-graduação?
Sim, quem não tem OAB pode fazer pós-graduação e se especializar enquanto estuda para o Exame da Ordem. Assim, caso queira advogar na área da especialização, você poderá otimizar o tempo, concluindo a pós e garantindo sua aprovação na OAB ao mesmo tempo.
Graduação e pós-graduação EAD da Gran Faculdade: como pode ajudar na atividade jurídica?
Agora que você já sabe que para alguns cargos a pós-graduação conta como atividade jurídica, que tal conquistar a sua? Além de poder contar como prática jurídica, uma pós-graduação da Gran Faculdade pode te ajudar a:
- Ter pontuação adicional em concursos públicos na prova de títulos;
- Garantir adicional de qualificação na sua remuneração em cargos públicos;
- Otimizar seus estudos para concurso, enquanto se especializa em uma área de atuação;
- Destacar seu currículo e se tornar referência em uma área;
- Conquistar melhores oportunidades profissionais na esfera pública ou privada;
- Conhecer e se conectar com outros profissionais na área, o que pode trazer diversos benefícios para sua carreira.
Além disso, todos os cursos de pós-graduação da Gran Faculdade são reconhecidos pelo MEC, válidos em todo território brasileiro e podem ser concluídos no prazo de 6 a 18 meses!
Aqui, você decide quando acessar os conteúdos e realizar as avaliações e a realização do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é opcional, possibilitando mais flexibilidade na sua rotina.
Vem para a Gran Faculdade!
A Gran Faculdade conta com mais de 80 cursos de pós-graduação, sendo mais de 30 só na área do Direito e de carreiras jurídicas, confira a seguir alguns exemplos de pós em Direito do Gran:
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Fonte: Gran Cursos Online