Auxílio Gás sofre cortes do Governo Federal; Veja publicação oficial

O Governo Federal anunciou importantes mudanças no Programa Auxílio Gás por meio da Portaria nº 921, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta (27). O documento estabelece um novo limite para a concessão do auxílio.

No último mês de agosto, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) já havia divulgado a Portaria nº 911, que fixava um limite de 16% de arranjos unipessoais na folha de pagamento do Programa Bolsa Família, medida que entrou em vigor em setembro.

Agora, esse mesmo limite foi estendido ao Programa Auxílio Gás, a partir da mencionada Portaria nº 921, que pode ser lida na íntegra aqui. Segundo o MDS, o objetivo da medida é aperfeiçoar o programa e garantir sua continuidade para as famílias mais necessitadas. A mudança visa, principalmente, evitar concessões indevidas do benefício.

Como será o corte?

O governo não vai cortar beneficiários do programa, mas vai barrar a entrada de novos. De acordo com a nova regra, se o percentual de lares unipessoais recebendo o Auxílio Gás no município for igual ou superior a 16% do total de famílias beneficiárias, não serão incluídas novas famílias unipessoais no programa até que a cobertura esteja ajustada.

Quando será aplicado o novo limite?

A implementação do novo limite terá início na folha de pagamentos do mês de outubro e afetará todos os municípios que tenham alcançado ou ultrapassado o limite de 16% a partir de setembro. É importante destacar que a nova regra não impede o cadastramento de famílias unipessoais, mas estabelece um teto para o ingresso no programa.

Esse percentual foi definido com base nas estatísticas mais recentes, mas será sujeito a revisão e regionalização por meio de norma complementar da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), levando em consideração estudos demográficos e dados estatísticos atualizados. O objetivo é personalizar o limite de abrangência nacional de acordo com as necessidades de cada município.

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Nova regra não afeta alguns beneficiários

É importante ressaltar que a nova regra não afeta alguns grupos de beneficiários mais vulneráveis, como:

  • pessoas em situação de rua
  • indígenas
  • quilombolas
  • catadores de material reciclável
  • libertos de situação análoga à de trabalho escravo

Sendo assim, esse público sempre será atendido pelo programa, independentemente do município tingir o limite imposto pela nova portaria.

Saiba mais sobre o benefício social

O Auxílio Gás é um programa que garante o valor integral de um botijão de gás de cozinha a cada dois meses para os beneficiários do programa, com base na média nacional do produto estabelecida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O pagamento do Auxílio Gás foi realizado em agosto, e não haverá repasse em setembro. O próximo pagamento está agendado para outubro, seguindo o mesmo cronograma utilizado para o depósito da parcela do Bolsa Família.

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Quem tem direito ao Vale Gás?

Para receber o Vale Gás, as famílias precisam cumprir alguns requisitos:

  • Ter os dados atualizados no Cadastro Único nos últimos 24 meses;
  • Não apresentar informações divergentes entre as declaradas no Cadastro Único e outras bases de dados federais;
  • Ter renda per capita (por pessoa) igual ou inferior a meio salário mínimo;
  • Ter integrante do núcleo familiar que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O acesso ao benefício pode ser feito por meio dos mesmos cartões e senhas utilizados no Bolsa Família e pode ser sacado em lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes bancários Caixa Aqui. Além disso, o benefício pode ser movimentado através do aplicativo Caixa Tem.

É importante ressaltar que caso o beneficiário não realize o saque do Vale Gás em até 120 dias após a data de pagamento, o valor retornará à conta do governo. Em caso de dúvidas sobre o benefício, é possível realizar consultas nos aplicativos Caixa Tem e Auxílio Brasil ou entrar em contato com a central de atendimento da Caixa pelo número 111.

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Fonte: JC Concursos

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