Bolsa-Atleta Rei Pelé amplia valor do auxílio para até R$ 2.100,00

Em uma cerimônia realizada no Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, sancionou na última sexta-feira (26) a lei que amplia os benefícios do programa Bolsa-Atleta e o renomeia como Bolsa-Atleta Rei Pelé, em homenagem ao maior jogador de futebol de todos os tempos.

O Projeto de Lei da Prefeitura, que promove alterações na Lei Municipal nº 15.020, de 29 de outubro de 2009, foi aprovado pela Câmara Municipal no dia 3 de maio. Essa nova legislação traz avanços significativos para o programa. A idade mínima para receber o benefício foi reduzida de 14 para 8 anos, e a idade máxima permitida aumentou de 21 para 25 anos.

O Bolsa-Atleta Rei Pelé, programa desenvolvido pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, subsidia atletas de alto rendimento no município. Durante a cerimônia, o prefeito ressaltou a importância do esporte e a intenção de ampliar as oportunidades para os atletas. Além das mudanças nas idades de elegibilidade, os valores da Bolsa-Atleta Rei Pelé também foram reajustados:

  • Para a faixa etária de 8 a 17 anos, o valor passou de R$ 624,28 para R$ 700;
  • Para a faixa de 18 a 21 anos, o aumento foi de R$ 1.248,55 para R$ 1.400; e
  • Uma nova faixa etária, entre 22 e 25 anos, foi adicionada ao programa, com um benefício de R$ 2.100. 

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Novidade da Bolsa-Atleta Rei Pelé

Uma novidade importante é a possibilidade de acumular os benefícios da Bolsa-Atleta Rei Pelé com os programas de permanência estudantil ou de incentivo ao ensino, pesquisa, iniciação científica e extensão. Essa medida visa garantir que os jovens atletas não precisem mais escolher entre os estudos e o esporte, facilitando sua continuidade na linha acadêmica junto com a prática esportiva.

Outro destaque do evento foi a inauguração da nova academia do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa. Com investimento de R$ 824 mil pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME), a academia conta com modernos equipamentos que irão contribuir para a preparação física dos atletas de alto rendimento em formação.

Esses novos equipamentos permitirão o desenvolvimento de programas de treinamento embasados cientificamente, em colaboração com o departamento de fisiologia. Além disso, durante a cerimônia, foram distribuídos uniformes para 1.300 atletas.

A nova lei e as mudanças no programa Bolsa-Atleta Rei Pelé são vistas com entusiasmo pelos jovens atletas. Sofia Lima, de 13 anos, atleta de handball, expressou sua aprovação: “Eu achei essa iniciativa muito boa, pois incentiva mais as pessoas a treinarem e ocupar o tempo livre com esporte”. Milena Pereira, de 16 anos, atleta de vôlei de praia, também manifestou sua gratidão: “Este lugar é fundamental e muito importante, e essa estrutura, com o novo uniforme, a bolsa-atleta, são coisas fundamentais para que possamos nos desenvolver. Eu sou muito grata por tudo o que está acontecendo na minha vida”.

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Requisitos para concorrer ao benefício

Existem dois tipos de bolsas: a Bolsa Atleta Geral e a Bolsa Centro Olímpico. Quem não faz parte do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pode requisitar a bolsa geral se conquistou o primeiro, segundo ou terceiro lugar em alguma prova no campeonato estadual principal de 2022.

Também é possível concorrer, no caso de modalidades coletivas, caso o jovem tenha sido indicado como primeiro ou segundo melhor atleta no campeonato estadual principal de 2022. Em todo os casos, as competições devem ter sido promovidas pela federação estadual.

O programa exige, ainda, que os atletas joguem em modalidades que façam parte dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris-2024 ou dos Jogos Pan-Americanos e Parapan-Americanos de Santiago-2023. Além disso, as federações estaduais devem ter cadastrado na SEME sua competição estadual principal de 2022.

Confira abaixo as demais condições para receber a ajuda financeira esportiva:

  • Estar vinculado a uma Entidade Regional de Administração do Desporto (Federação), devidamente filiada à respectiva Entidade Nacional de Administração do Desporto (Confederação), há, no mínimo, 1 ano, bem como à época da obtenção dos resultados que o habilitaram a pleitear a Bolsa;
  • Estar em plena atividade esportiva, vinculado a um clube da Cidade de São Paulo há, no mínimo, 1 ano;
  • Não receber qualquer tipo de patrocínio de pessoas jurídicas, públicas ou privadas, entendendo-se por patrocínio todo e qualquer valor pecuniário, eventual ou regular, diverso de salário;
  • Não receber salário de entidade de prática desportiva;
  • Ter, pelo menos, 80% de frequência nos treinamentos e competições da respectiva modalidade de prática desportiva, excetuadas as faltas justificadas, por motivos médicos devidamente atestados;
  • Não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça Desportiva de Entidade Regional ou Nacional de Administração do Desporto (Federação ou Confederação) da respectiva modalidade;
  • No caso dos estudantes menores de 18 anos, contar com a anuência de seus pais ou representantes legais; e
  • Para os atletas com idade entre 14 anos e 18 anos, estar regularmente matriculado em instituição de ensino, pública ou privada, ou ter completado o ensino médio.

Para receber a bolsa destinada ao COTP, além das condições acima (exceto as duas primeiras, voltas à bolsa geral), é preciso estar vinculado ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa há no mínimo 1 ano no momento de obtenção do resultado esportivo. É preciso ficar atento aos editais de abertura de inscrição para se candidatar à bolsa.

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Fonte: JC Concursos

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