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Oi, como vai?!! Neste presente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Goiás: apuração do ICMS para SEFAZ/GO de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Apuração do ICMS para SEFAZ/GO
Apuração do ICMS para SEFAZ/GO

Objetivamente, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre apuração do ICMS para SEFAZ/GO; 
  • Entender observações relevantes sobre o tema; 
  • Trazer trechos da legislação que podem cair na prova; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Nesse sentido, tendo como referência a Lei estadual nº 11.651/1991, que trata do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre apuração do ICMS para SEFAZ/GO. 

Apuração do ICMS para SEFAZ/GO 

A apuração de um tributo é um momento importante para o sujeito passivo, pois a realização correta faz com que ele se mantenha em situação regular perante o poder público. 

Para esta apuração, é fundamental que se tenha conhecimento da legislação aplicável naquela situação específica, ou seja, aquela atividade econômica e demais variáveis para as quais aquele sujeito passivo encontra-se enquadrado. 

Além disso, conhecer elementos como a base de cálculo e a alíquota também são cruciais, já que será realizada, em regra, uma multiplicação entre estes dois fatores, para chegarmos ao valor devido a pagar. 

Importante destacar que, falamos que esse cálculo é em regra uma multiplicação, é porque a legislação também dispõe outras formas de calcular um tributo em algumas hipóteses, sem que haja esse conta multiplicativa. Assim, essa é a regra, mas saiba que norma legal pode prever outras formas de apuração, e estas devem ser respeitadas. 

Para a apuração do ICMS para SEFAZ/GO, temos que compreender exatamente essas nuances, as imposições que devem ser seguidas para que o sujeito passivo faça esse cálculo de modo correto e recolha a quantia precisa dentro do prazo legal. 

Ademais, cabe frisar que o não recolhimento, ou pagamento em atraso, ou ainda qualquer outra ocorrência que possa configurar um ato irregular, pode gerar para quem o comente a aplicação de penalidades, por incorrer em inobservância da legislação tributária aplicável. 

Nessa linha, é do Auditor Fiscal a prerrogativa de fiscalizar os sujeitos passivos e identificar possíveis indícios de inconsistência, que serão melhor analisados em procedimento regular, e que se constatados permitirão que o auditor possa autuar aquele infrator, protegendo assim a arrecadação tributária. 

Dando seguimento, vamos então compreender o que diz a lei 11651/1991 sobre apuração do ICMS para SEFAZ/GO: 

Art. 57. A apuração do ICMS para SEFAZ/GO será feita, atendidas as disposições da legislação tributária:  

I – por período não superior ao mês civil;  

II – por mercadoria ou serviço, à vista de cada operação ou prestação, considerado-se, para efeito de compensação do imposto devido, o crédito relativo à mercadoria e ao serviço a ela vinculados, quando se tratar de operação ou prestação: 

a) realizada por contribuinte eventual ou em situação cadastral irregular; 

b) sujeita ao regime de substituição tributária ou de antecipação de pagamento do imposto com ou sem encerramento da tributação;  

c) sem destinatário certo ou em situação fiscal irregular;  

III – por estimativa, para um período não superior a um ano civil, aplicável às: 

a) microempresas; 

b) empresas consideradas de pequeno porte; 

c) empresas transportadoras de passageiros; 

d) produtores agropecuários ou extratores.  

§ 1º Ressalvado o disposto no § 3º, no regime de estimativa, garantir-se-á, no final do período determinado, a complementação ou a restituição em dinheiro ou sob a forma de aproveitamento de crédito em relação, respectivamente, às quantias de imposto pagas com insuficiência ou em excesso. 

§ 2º A inclusão de estabelecimento no regime de estimativa: 

I – não dispensa o sujeito passivo do cumprimento de obrigações acessórias; 

II – confere-lhe o direito de impugná-la e instaurar processo contraditório próprio.  

Por fim, antes de encerrarmos nosso material sobre apuração do ICMS para SEFAZ/GO, saiba ainda que a legislação tributária poderá dispor, na forma e condições que estabelecer e mediante a celebração de regime especial, que às empresas transportadoras de passageiros seja concedido, relativamente ao ICMS, tratamento tributário simplificado, observado o seguinte: 

I – o contribuinte beneficiário deverá firmar termo de acordo, irrevogável por sua iniciativa, por prazo determinado mínimo de 1 (um) ano; 

II – a alíquota incidente sobre as prestações de serviços de transporte não será inferior a 10% (dez por cento); 

III – o pagamento do imposto devido, vedada qualquer apropriação de créditos, será feito por regime de estimativa, fundamentada em pesquisa de preços e taxas de ocupação dos veículos realizada pela Secretaria da Fazenda. 

Passamos, portanto, pelo tema apuração do ICMS para SEFAZ/GO, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre apuração do ICMS para SEFAZ/GO, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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Fonte: Estratégia Concursos

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