Empresas com dívidas com o Governo podem perder o benefício com o Simples Nacional

Empresários, atenção! Uma situação de inadimplência pode acarretar a exclusão do Simples Nacional para pequenas empresas. Nos dias 27 e 28 de julho de 2023, a Receita Federal disponibilizou no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos junto à Receita Federal e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Para evitar surpresas desagradáveis, é imprescindível que os empresários acessem os documentos pelo Portal do Simples Nacional através do DTE-SN ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil. O acesso pode ser feito utilizando o código de acesso, conta nível prata ou ouro, ou certificado digital via Gov.BR.

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Como evitar a exclusão do Simples Nacional

Para garantir a permanência no Simples Nacional após 01/01/2024, as empresas devem tomar providências para regularizar a totalidade de seus débitos. O pagamento à vista ou o parcelamento são opções para sanar as pendências. Para os débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), existe a possibilidade de realizar uma transação, conforme o edital PGDAU vigente, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

Não perca os prazos

Fiquem atentos aos prazos! A ciência se dará no momento da primeira leitura, caso ela seja acessada dentro de 45 dias da disponibilização do Termo. Se a primeira leitura for realizada após esse prazo, a ciência ocorrerá no 45º dia a contar da disponibilização do Termo. Não deixe que a falta de conhecimento dos prazos comprometa a regularização de sua situação fiscal.

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Alerta para as empresas Devedoras

Cerca de 1.265.000 maiores empresas devedoras do Simples Nacional serão notificadas, totalizando um montante de aproximadamente R$ 57 bilhões em débitos. A situação é preocupante e exige a devida atenção dos empresários para evitar problemas futuros.

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Fonte: JC Concursos

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