Micro e pequenas empresas têm até esta quarta-feira, 31 de janeiro de 2024, para efetuarem a opção pelo Simples Nacional, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. A Receita Federal estima que cerca de 1,1 milhão de novos participantes se juntem ao sistema este ano.
Para aderir, as empresas devem comprovar sua regularidade fiscal, incluindo o recolhimento de tributos trabalhistas e previdenciários, conforme estabelecido por lei. Caso existam pendências, o sistema de adesão, localizado no Portal do Simples Nacional, sinalizará as irregularidades.
Os contribuintes podem resolver essas pendências através da opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Nessa seção, é possível acessar o Relatório de Pendências, que oferece observações e instruções para a correção das irregularidades, incluindo informações sobre formas de parcelamento e transações disponibilizadas pela Receita Federal.
O prazo estipulado aplica-se a empresas que já estão em atividade e ainda não aderiram ao Simples Nacional, sendo que, após a confirmação, os efeitos retroagem ao dia 1º de janeiro de 2024. Empresas que já são optantes desde 2023 não estão sujeitas a esse prazo.
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MEI também deve se atentar ao prazo
Microempreendedores individuais (MEI) que desejam aderir ao Simples Nacional também têm até hoje para solicitar a inclusão no sistema de recolhimento em valores fixos mensais, conhecido como Simei. As obrigações legais exigidas são as mesmas estabelecidas para as demais categorias.
Limites do Simples Nacional
Para fazer parte do Simples Nacional, a micro ou pequena empresa deve faturar até R$ 4,8 milhões ao ano, enquanto o MEI tem um limite anual de faturamento de R$ 81 mil.
Optar por esse regime especial permite ao contribuinte recolher, em uma única guia, tributos federais, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – recolhido pelos estados e pelo Distrito Federal – e o Imposto Sobre Serviços (ISS), recolhido pelos municípios, por meio de uma alíquota única.
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Vantagens do Simples Nacional
A adesão ao Simples Nacional representa uma simplificação significativa, proporcionando uma redução na burocracia e facilitando o cumprimento das obrigações tributárias para ME e MEI. Aqui estão algumas vantagens que podem ser consideradas:
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Simplicidade no Pagamento de Tributos: O Simples Nacional unifica vários impostos em uma única guia, simplificando o processo de pagamento.
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Redução da Carga Tributária: Em alguns casos, o Simples Nacional pode resultar em uma carga tributária total menor em comparação com outros regimes tributários.
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Facilidade de Administração: O empresário tem menos burocracia e obrigações acessórias, facilitando a administração do negócio.
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Acesso a Benefícios Previdenciários para o MEI: O microempreendedor individual (MEI) que adere ao Simples Nacional tem acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade.
Contudo, cada caso é único, e a decisão de aderir ao Simples Nacional deve ser baseada nas características específicas da empresa. É aconselhável contar com a orientação de um contador para avaliar as implicações fiscais e financeiras antes de tomar qualquer decisão.
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