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Confira neste artigo uma análise sobre a base de cálculo e alíquota do ITBI, na Lei Municipal nº 1.364/1988, para o ISS RJ.

Resumo do ITBI para o ISS RJ: Alíquota e Base de Cálculo

Olá, pessoal! Como vocês estão?

O edital de Fiscal de Rendas do ISS RJ está na praça, o qual está ofertando uma remuneração inicial de R$ 26.068,43.

Desse modo, no artigo de hoje, iremos aprender sobre a base de cálculo e alíquota do ITBI, na Lei Municipal nº 1.364/1988, para o concurso do ISS RJ.

Preparados? Então vamos lá!

Base de cálculo do ITBI para o ISS RJ

Antes de iniciarmos a nossa análise sobre a base de cálculo do ITBI, é importante que você saiba que este imposto será devido ao Rio de Janeiro se nele estiver situado o imóvel transmitido ou sobre o qual versarem os direitos cedidos, ainda que a mutação patrimonial tenha ocorrido em outro Município no estrangeiro.

Nesse sentido, caso o imóvel ocupe área pertencente a mais de um município, o lançamento levará em consideração o valor da parte do imóvel localizada no Município do Rio do Janeiro.

Bom, dito isto, vamos falar agora sobre a base de cálculo.

A base de cálculo do ITBI, para o ISS RJ, valor sobre o qual será aplicada a alíquota para a obtenção do valor do imposto a ser pago pelo sujeito passivo, é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.

Mas o que é valor venal? Bom, valor venal é o valor corrente de mercado do bem ou direito na data em que ficar configurada a obrigação de pagar o imposto ou naquela em que for efetuado o pagamento, quando antecipado.

FIQUE ATENTO: O lançamento do ITBI será efetuado com base em declaração prestada pelo sujeito passivo. Nesse sentido, caso a autoridade fazendária discorde do valor declarado pelo contribuinte para a base de cálculo, ela poderá arbitrá-lo.

A Lei Municipal nº 1.364/1988 define, de maneira expressa, algumas bases de cálculo, para determinadas operações. Abaixo você pode conferir algumas delas:

  • na dação em pagamento, o valor da dívida a ser quitada, se superior ao valor atribuído ao bem ou direito dado em pagamento;
  • na permuta, o valor de cada bem ou direito permutado;
  • na enfiteuse e na subenfiteuse, o valor do domínio útil;
  • na instituição e na extinção de uso, usufruto e habitação, e na aquisição da nua-propriedade, 50% do valor do bem
  • na torna ou reposição e na atribuição de bem ou direito em excesso, o valor que exceder o quinhão hereditário, a meação conjugal e a quota-parte ideal;
  • na arrematação, em hasta pública, o valor da arrematação; entre outras situações.

DÍVIDAS: Vale destacar que as dívidas que onerem o imóvel não podem ser abatidas do valor base para o cálculo.

Além disso, não será incluído na base de cálculo do imposto o valor total ou parcial da construção que o contribuinte prove já ter sido executada, ou que venha a ser executada, diretamente à sua custa, integrando-se em seu patrimônio.

Alíquota do ITBI para o ISS RJ

A alíquota de um imposto é o valor a ser aplicado sobre a sua base de cálculo, de modo a encontrar o valor do tributo a ser recolhido.

Diferentemente de outros municípios, a alíquota do ITBI na cidade do Rio de Janeiro é única, de 3%.

Contribuintes do ITBI

O sujeito passivo do ITBI pode ser contribuinte ou responsável.

No caso dos contribuintes, eles serão:

  • o adquirente do bem ou do direito sobre imóvel;
  • o cedente, nas cessões de direitos decorrentes de promessas de compra e venda.

Contudo, há certas pessoas que respondem solidariamente responsáveis pelo pagamento do imposto devido.

Isso ocorrerá nas transmissões que se efetuarem sem esse pagamento. Quando isso acontecer, irão responder solidariamente o adquirente e o transmitente, bem como o cessionário e o cedente, conforme o caso.

Finalizando Alíquota e Base de Cálculo do ITBI

Bom, pessoal! Chegamos ao fim do nosso artigo sobre a base de cálculo e alíquota do ITBI, na Lei Municipal nº 1.364/1988, para o ISS RJ. Esperamos que tenham gostado.

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Fonte: Estratégia Concursos

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