Acesse o conteúdo completo – Alíquota e Base de Cálculo
Confira neste artigo uma análise sobre a base de cálculo e alíquota do ITBI, na Lei Municipal nº 1.364/1988, para o ISS RJ.
Olá, pessoal! Como vocês estão?
O edital de Fiscal de Rendas do ISS RJ está na praça, o qual está ofertando uma remuneração inicial de R$ 26.068,43.
Desse modo, no artigo de hoje, iremos aprender sobre a base de cálculo e alíquota do ITBI, na Lei Municipal nº 1.364/1988, para o concurso do ISS RJ.
Preparados? Então vamos lá!
Base de cálculo do ITBI para o ISS RJ
Antes de iniciarmos a nossa análise sobre a base de cálculo do ITBI, é importante que você saiba que este imposto será devido ao Rio de Janeiro se nele estiver situado o imóvel transmitido ou sobre o qual versarem os direitos cedidos, ainda que a mutação patrimonial tenha ocorrido em outro Município no estrangeiro.
Nesse sentido, caso o imóvel ocupe área pertencente a mais de um município, o lançamento levará em consideração o valor da parte do imóvel localizada no Município do Rio do Janeiro.
Bom, dito isto, vamos falar agora sobre a base de cálculo.
A base de cálculo do ITBI, para o ISS RJ, valor sobre o qual será aplicada a alíquota para a obtenção do valor do imposto a ser pago pelo sujeito passivo, é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.
Mas o que é valor venal? Bom, valor venal é o valor corrente de mercado do bem ou direito na data em que ficar configurada a obrigação de pagar o imposto ou naquela em que for efetuado o pagamento, quando antecipado.
FIQUE ATENTO: O lançamento do ITBI será efetuado com base em declaração prestada pelo sujeito passivo. Nesse sentido, caso a autoridade fazendária discorde do valor declarado pelo contribuinte para a base de cálculo, ela poderá arbitrá-lo.
A Lei Municipal nº 1.364/1988 define, de maneira expressa, algumas bases de cálculo, para determinadas operações. Abaixo você pode conferir algumas delas:
- na dação em pagamento, o valor da dívida a ser quitada, se superior ao valor atribuído ao bem ou direito dado em pagamento;
- na permuta, o valor de cada bem ou direito permutado;
- na enfiteuse e na subenfiteuse, o valor do domínio útil;
- na instituição e na extinção de uso, usufruto e habitação, e na aquisição da nua-propriedade, 50% do valor do bem;
- na torna ou reposição e na atribuição de bem ou direito em excesso, o valor que exceder o quinhão hereditário, a meação conjugal e a quota-parte ideal;
- na arrematação, em hasta pública, o valor da arrematação; entre outras situações.
DÍVIDAS: Vale destacar que as dívidas que onerem o imóvel não podem ser abatidas do valor base para o cálculo.
Além disso, não será incluído na base de cálculo do imposto o valor total ou parcial da construção que o contribuinte prove já ter sido executada, ou que venha a ser executada, diretamente à sua custa, integrando-se em seu patrimônio.
Alíquota do ITBI para o ISS RJ
A alíquota de um imposto é o valor a ser aplicado sobre a sua base de cálculo, de modo a encontrar o valor do tributo a ser recolhido.
Diferentemente de outros municípios, a alíquota do ITBI na cidade do Rio de Janeiro é única, de 3%.
Contribuintes do ITBI
O sujeito passivo do ITBI pode ser contribuinte ou responsável.
No caso dos contribuintes, eles serão:
- o adquirente do bem ou do direito sobre imóvel;
- o cedente, nas cessões de direitos decorrentes de promessas de compra e venda.
Contudo, há certas pessoas que respondem solidariamente responsáveis pelo pagamento do imposto devido.
Isso ocorrerá nas transmissões que se efetuarem sem esse pagamento. Quando isso acontecer, irão responder solidariamente o adquirente e o transmitente, bem como o cessionário e o cedente, conforme o caso.
Finalizando Alíquota e Base de Cálculo do ITBI
Bom, pessoal! Chegamos ao fim do nosso artigo sobre a base de cálculo e alíquota do ITBI, na Lei Municipal nº 1.364/1988, para o ISS RJ. Esperamos que tenham gostado.
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Fonte: Estratégia Concursos