As gestantes podem ser isentas de carência nos planos de saúde, foi o que decidiu a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (8). O Projeto de Lei 6.040/2019, aprovado no Senado Federal, elimina o período de carência para que esse público contrate plano de saúde.
O benefício se aplica de maneira abrangente, abrangendo até mesmo procedimentos cirúrgicos relacionados à gravidez. O projeto apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) agora segue para avaliação pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A proposta foi respaldada por um relatório favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE). O texto proposto modifica as disposições da Lei 9.656, de 1998, que estabelece as diretrizes para a atuação de planos e seguros privados de assistência à saúde.
Segundo as regulamentações atuais, os planos são obrigados a cobrir situações de emergência e urgência sem a necessidade de cumprimento de períodos de carência para aqueles que já possuem um plano de saúde. (O Senado Federal também compartilhou a informação em página numa rede social, veja abaixo).
+ Sorteio da Mega-Sena promete pagar R$ 75 milhões; veja como apostar
Proposta elimina carência de 180 dias para cobertura de urgência
Entretanto, uma diretriz estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estipula que, caso a gestante ainda não tenha cumprido o período máximo de carência de 180 dias, o atendimento de urgência será limitado ao período das primeiras 12 horas.
Após esse intervalo de tempo, caso a internação ou procedimentos exclusivos de cobertura hospitalar sejam necessários, a assistência do plano chegará ao término. O Projeto de Lei (PL) 6.040/2019 visa eliminar o período de carência de 180 dias para a cobertura de situações de urgência durante a gestação.
De acordo com o texto original, mulheres que estivessem até 18 semanas de gravidez no momento da contratação do plano de saúde teriam o direito a um atendimento integral, incluindo a realização de cirurgias.
No entanto, a senadora Augusta Brito (PT-CE) propôs uma emenda para reduzir o período de carência para 12 semanas de gestação. Segundo a relatora, ouvida pela Agência Senado, “o período originalmente proposto de 18 semanas não encontra respaldo médico, tampouco econômico, que o justifique”.
Ainda segundo Brito, há uma vasta literatura médica sobre as complicações que ocorrem no primeiro trimestre de gestação, a exemplo de abortos espontâneos que podem acontecer neste período.
“Acreditamos que esta emenda gera um incentivo maior ao início do acompanhamento pré-natal o quanto antes, que deve ocorrer preferencialmente até a décima segunda semana de gestação, para reduzir riscos e situações de urgência”, disse a relatora.
+Acompanhe as principais informações sobre Sociedade e Brasil no JC Concursos
Siga o JC Concursos no Google News e acompanhe nossos destaquesSociedadeBrasil