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I – contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao acesso e permanência na escola com a finalidade da formação dos estudantes para o exercício da cidadania, preparação para o trabalho e sua participação na sociedade; II – subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; III – contribuir para a garantia da qualidade dos serviços aos estudantes, garantindo o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, contribuindo assim para sua formação, como sujeitos de direitos; IV – participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação; V – promover espaços de reflexão entre estudantes, trabalhadores e comunidade sobre a política pública de educação e sua contribuição para uma sociedade justa. VI – contribuir no processo de ensino-aprendizagem de modo a assegurar a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática; VII – contribuir no fortalecimento da relação da escola com a família e a comunidade, na perspectiva de ampliar a sua participação na escola; VIII – aprimorar a relação entre a escola, a família e a comunidade de modo a promover a eliminação de todas as formas de preconceito; IX – intervir e orientar situações de dificuldades no processo de ensino aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado; X – contribuir com o processo de inclusão e permanência dos alunos com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar; XI – propor estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se apresentam a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, assim como situações de risco, reflexos da questão social que perpassam o cotidiano escolar; XII – atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais, como a própria educação; XIII – favorecer o processo de inclusão e permanência do estudante com necessidades educativas especiais; XIV – participar de ações que promovam a acessibilidade; XV – fortalecer e articular parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, unidades de saúde, movimentos sociais, dentre outras instituições, além de espaços de controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamento integral dos estudantes; XVI – fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda; XVII – viabilizar o acesso a programas, projetos, serviços e benefícios sociais aos estudantes e suas famílias por meio de rede intersetorial no território, fortalecendo a permanência escolar; XVIII – realizar assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar dos espaços coletivos de decisões; XIX – contribuir em programas, projetos e ações desenvolvidos na escola que se relacionem com a área de atuação; XX – contribuir na formação continuada de
profissionais da rede pública de educação básica.
Coordenador Pedagógico
40h semanais
R$ 5.768,45
I – coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas nas Unidades Escolares e/ou SEMED; II – articular a elaboração participativa do Projeto Pedagógico da Escola; III – acompanhar o processo de implantação das diretrizes da Secretaria relativas à avaliação da aprendizagem e dos currículos, orientando e intervindo junto aos professores e alunos quando solicitado e/ou necessário; IV – avaliar os resultados obtidos na operacionalização das ações pedagógicas, visando a sua reorientação; V – coordenar e acompanhar as atividades dos horários de Atividade Complementar em Unidades Escolares, viabilizando a atualização pedagógica em serviço; VI – estimular, articular e participar da elaboração de projetos especiais junto à comunidade escolar; VII – elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola; VIII – elaborar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção da Unidade Escolar, os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e de escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais; IX
– promover ações que otimizem as relações interpessoais na comunidade escolar; X – divulgar e analisar, junto à comunidade escolar, documentos e projetos do Órgão Central, buscando implementá-los nas Unidades Escolares, atendendo às peculiaridades regionais; XI – analisar os resultados de desempenho dos alunos, visando a correção de desvios no Planejamento Pedagógico; XII – propor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento de professores e técnicos, visando a melhoria de desempenho profissional; XIII – conceber, estimular e implantar inovações pedagógicas e divulgar as experiências de sucesso, promovendo o intercâmbio entre Unidades Escolares; XIV – identificar, orientar e encaminhar, para serviços especializados, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado; XV – promover e incentivar a realização de palestras, encontros e similares, com grupos de alunos e professores sobre temas relevantes para a educação preventiva integral e cidadania; XVI – propor, em articulação com a direção, a implantação e implementação de medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos alunos; XVII – organizar e coordenar a implantação e implementação do Conselho de Classe numa perspectiva inovadora de instância avaliativa do desempenho dos alunos; XVIII – promover reuniões e encontros com os pais, visando a integração escola/família para promoção do sucesso escolar dos alunos; XIX – estimular e apoiar a criação de Associações
de Pais, de Grêmios Estudantis e outras que contribuam para o desenvolvimento e a qualidade da educação; XX – exercer outras atribuições correlatas e afins.
Professor Municipal do 1º ao 5º ano
40h semanais
R$ 5.768,45
I – planejar e ministrar aulas, aplicar e corrigir instrumentos de avaliação, registrar pessoalmente, com exclusividade, os resultados do rendimento escolar do aluno no Diário de Classe; II – selecionar bibliografia e emitir parecer quanto aos livros e outros materiais didáticos necessários à sua disciplina; III – participar de programas de capacitação e aprimoramento profissional; IV – orientar, acompanhar e avaliar os alunos nos aspectos relacionados com seu aprendizado, interesse, participação e comportamento; V – participar da elaboração da proposta pedagógica e do plano de desenvolvimento do estabelecimento de ensino; VI – elaborar e cumprir plano de trabalho e de aula, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; VII – zelar pela aprendizagem dos alunos; VIII – estabelecer estratégias de aprendizagem e de recuperação para os alunos de menor rendimento; IX – ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; X – colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias
e a comunidade; XI – atuar em projetos pedagógicos especiais desenvolvidos e aprovados pela Secretaria da Educação; XII – exercer outras atribuições correlatas e afins.
Diploma de graduação plena em Pedagogia ou Ensino Normal Superior.
Professor Municipal do 1º ao 5º ano – Cultura e História Afro-brasileira e Indígena
20h semanais
R$ 2.884,23
I – planejar e ministrar aulas, aplicar e corrigir instrumentos de avaliação, registrar pessoalmente, com exclusividade, os resultados do rendimento escolar do aluno no Diário de Classe; II – selecionar bibliografia e emitir parecer quanto aos livros e outros materiais didáticos necessários à sua disciplina; III – participar de programas de capacitação e aprimoramento profissional; IV – orientar, acompanhar e avaliar os alunos nos aspectos relacionados com seu aprendizado, interesse, participação e comportamento; V – participar da elaboração da proposta pedagógica e do plano de desenvolvimento do estabelecimento de ensino; VI – elaborar e cumprir plano de trabalho e de aula, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; VII – zelar pela aprendizagem dos alunos; VIII – estabelecer estratégias de aprendizagem e de recuperação para os alunos de menor rendimento; IX – ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; X – colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; XI – atuar em projetos pedagógicos especiais desenvolvidos e aprovados pela Secretaria da
Educação; XII – exercer outras atribuições correlatas e afins.
História e Cultura Afro-brasileira e Indígena.
Professor Municipal do 6º ao 9º ano – Ciências Físicas e Biológicas
20h semanais
R$ 2.884,23
I – planejar e ministrar aulas, aplicar e corrigir instrumentos de avaliação, registrar pessoalmente, com exclusividade, os resultados do rendimento escolar do aluno no Diário de Classe; II – selecionar bibliografia e emitir parecer quanto aos livros e outros materiais didáticos necessários à sua disciplina; III – participar de programas de capacitação e aprimoramento profissional; IV – orientar, acompanhar e avaliar os alunos nos aspectos relacionados com seu aprendizado, interesse, participação e comportamento; V – participar da elaboração da proposta pedagógica e do plano de desenvolvimento do estabelecimento de ensino; VI – elaborar e cumprir plano de trabalho e de aula, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; VII – zelar pela aprendizagem dos alunos; VIII – estabelecer estratégias de aprendizagem e de recuperação para os alunos de menor rendimento; IX – ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; X – colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; XI – atuar em projetos pedagógicos especiais desenvolvidos e aprovados pela Secretaria da
Educação; XII – exercer outras atribuições correlatas e afins.
Professor Municipal do 6º ao 9º ano – Cultura e História Afro-brasileira e Indígena
20h semanais
R$ 2.884,23
I – planejar e ministrar aulas, aplicar e corrigir instrumentos de avaliação, registrar pessoalmente, com exclusividade, os resultados do rendimento escolar do aluno no Diário de Classe; II – selecionar bibliografia e emitir parecer quanto aos livros e outros materiais didáticos necessários à sua disciplina; III – participar de programas de capacitação e aprimoramento profissional; IV – orientar, acompanhar e avaliar os alunos nos aspectos relacionados com seu aprendizado, interesse, participação e comportamento; V – participar da elaboração da proposta pedagógica e do plano de desenvolvimento do estabelecimento de ensino; VI – elaborar e cumprir plano de trabalho e de aula, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; VII – zelar pela aprendizagem dos alunos; VIII – estabelecer estratégias de aprendizagem e de recuperação para os alunos de menor rendimento; IX – ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; X – colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; XI – atuar em projetos pedagógicos especiais desenvolvidos e aprovados pela Secretaria da
Educação; XII – exercer outras atribuições correlatas e afins.
Professor Municipal do 1º ao 9º ano Educação Física
20h semanais
R$ 2.884,23
I – planejar e ministrar aulas, aplicar e corrigir instrumentos de avaliação, registrar pessoalmente, com exclusividade, os resultados do rendimento escolar do aluno no Diário de Classe; II – selecionar bibliografia e emitir parecer quanto aos livros e outros materiais didáticos necessários à sua disciplina; III – participar de programas de capacitação e aprimoramento profissional; IV – orientar, acompanhar e avaliar os alunos nos aspectos relacionados com seu aprendizado, interesse, participação e comportamento; V – participar da elaboração da proposta pedagógica e do plano de desenvolvimento do estabelecimento de ensino; VI – elaborar e cumprir plano de trabalho e de aula, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; VII – zelar pela aprendizagem dos alunos; VIII – estabelecer estratégias de aprendizagem e de recuperação para os alunos de menor rendimento; IX – ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; X – colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; XI – atuar em projetos pedagógicos especiais desenvolvidos e aprovados pela Secretaria da
Educação; XII – exercer outras atribuições correlatas e afins.
Professor Municipal do 6º ao 9º ano Filosofia
20h semanais
R$ 2.884,23
I – planejar e ministrar aulas, aplicar e corrigir instrumentos de avaliação, registrar pessoalmente, com exclusividade, os resultados do rendimento escolar do aluno no Diário de Classe; II – selecionar bibliografia e emitir parecer quanto aos livros e outros materiais didáticos necessários à sua disciplina; III – participar de programas de capacitação e aprimoramento profissional; IV – orientar, acompanhar e avaliar os alunos nos aspectos relacionados com seu aprendizado, interesse, participação e comportamento; V – participar da elaboração da proposta pedagógica e do plano de desenvolvimento do estabelecimento de ensino; VI – elaborar e cumprir plano de trabalho e de aula, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; VII – zelar pela aprendizagem dos alunos; VIII – estabelecer estratégias de aprendizagem e de recuperação para os alunos de menor rendimento; IX – ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; X – colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; XI – atuar em projetos pedagógicos especiais desenvolvidos e aprovados pela Secretaria da
Educação; XII – exercer outras atribuições correlatas e afins.
Professor Municipal do 6º ao 9º ano Geografia
20h semanais
R$ 2.884,23
I – planejar e ministrar aulas, aplicar e corrigir instrumentos de avaliação, registrar pessoalmente, com exclusividade, os resultados do rendimento escolar do aluno no Diário de Classe; II – selecionar bibliografia e emitir parecer quanto aos livros e outros materiais didáticos necessários à sua disciplina; III – participar de programas de capacitação e aprimoramento profissional; IV – orientar, acompanhar e avaliar os alunos nos aspectos relacionados com seu aprendizado, interesse, participação e comportamento; V – participar da elaboração da proposta pedagógica e do plano de desenvolvimento do estabelecimento de ensino; VI – elaborar e cumprir plano de trabalho e de aula, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; VII – zelar pela aprendizagem dos alunos; VIII – estabelecer estratégias de aprendizagem e de recuperação para os alunos de menor rendimento; IX – ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; X – colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; XI – atuar em projetos pedagógicos especiais desenvolvidos e aprovados pela Secretaria da
Educação; XII – exercer outras atribuições correlatas e afins.
Professor Municipal do 6º ao 9º ano – História
20h semanais
R$ 2.884,23
I – Planejar e ministrar aulas, aplicar e corrigir instrumentos de avaliação, registrar pessoalmente, com exclusividade, os resultados do rendimento escolar do aluno no Diário de Classe; II – Selecionar bibliografia e emitir parecer quanto aos livros e outros materiais didáticos necessários à sua disciplina; III – Participar de programas de capacitação e aprimoramento profissional; IV – Orientar, acompanhar e avaliar os alunos nos aspectos relacionados com seu aprendizado, interesse, participação e comportamento; V – Participar da elaboração da proposta pedagógica e do plano de desenvolvimento do estabelecimento de ensino; VI – Elaborar e cumprir plano de trabalho e de aula, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; VII – Zelar pela aprendizagem dos alunos; VIII – Estabelecer estratégias de aprendizagem e de recuperação para os alunos de menor rendimento; IX – Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; X – Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; XI – Atuar em projetos pedagógicos especiais desenvolvidos e aprovados pela Secretaria da
Educação; XII – Exercer outras atribuições correlatas e afins.
Professor Municipal do 1º ao 9º ano – Língua Estrangeira – Inglês
20h semanais
R$ 2.884,23
I – planejar e ministrar aulas, aplicar e corrigir instrumentos de avaliação, registrar pessoalmente, com exclusividade, os resultados do rendimento escolar do aluno no Diário de Classe; II – selecionar bibliografia e emitir parecer quanto aos livros e outros materiais didáticos necessários à sua disciplina; III – participar de programas de capacitação e aprimoramento profissional; IV – orientar, acompanhar e avaliar os alunos nos aspectos relacionados com seu aprendizado, interesse, participação e comportamento; V – participar da elaboração da proposta pedagógica e do plano de desenvolvimento do estabelecimento de ensino; VI – elaborar e cumprir plano de trabalho e de aula, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; VII – zelar pela aprendizagem dos alunos; VIII – estabelecer estratégias de aprendizagem e de recuperação para os alunos de menor rendimento; IX – ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; X – colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; XI – atuar em projetos pedagógicos especiais desenvolvidos e aprovados pela Secretaria da
Educação; XII – exercer outras atribuições correlatas e afins.
Professor Municipal do 6º ao 9º ano – Matemática
20h semanais
R$ 2.884,23
I – planejar e ministrar aulas, aplicar e corrigir instrumentos de avaliação, registrar pessoalmente, com exclusividade, os resultados do rendimento escolar do aluno no Diário de Classe; II – selecionar bibliografia e emitir parecer quanto aos livros e outros materiais didáticos necessários à sua disciplina; III – participar de programas de capacitação e aprimoramento profissional; IV – orientar, acompanhar e avaliar os alunos nos aspectos relacionados com seu aprendizado, interesse, participação e comportamento; V – participar da elaboração da proposta pedagógica e do plano de desenvolvimento do estabelecimento de ensino; VI – elaborar e cumprir plano de trabalho e de aula, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; VII – zelar pela aprendizagem dos alunos; VIII – estabelecer estratégias de aprendizagem e de recuperação para os alunos de menor rendimento; IX – ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; X – colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; XI – atuar em projetos pedagógicos especiais desenvolvidos e aprovados pela Secretaria da
Educação; XII – exercer outras atribuições correlatas e afins.
Professor Municipal do 6º ao 9º ano – Sociologia
20h semanais
R$ 2.884,23
I – planejar e ministrar aulas, aplicar e corrigir instrumentos de avaliação, registrar pessoalmente, com exclusividade, os resultados do rendimento escolar do aluno no Diário de Classe; II – selecionar bibliografia e emitir parecer quanto aos livros e outros materiais didáticos necessários à sua disciplina; III – participar de programas de capacitação e aprimoramento profissional; IV – orientar, acompanhar e avaliar os alunos nos aspectos relacionados com seu aprendizado, interesse, participação e comportamento; V – participar da elaboração da proposta pedagógica e do plano de desenvolvimento do estabelecimento de ensino; VI – elaborar e cumprir plano de trabalho e de aula, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; VII – zelar pela aprendizagem dos alunos; VIII – estabelecer estratégias de aprendizagem e de recuperação para os alunos de menor rendimento; IX – ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; X – colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; XI – atuar em projetos pedagógicos especiais desenvolvidos e aprovados pela Secretaria da
Educação; XII – exercer outras atribuições correlatas e afins.
Psicólogo
30h semanais
R$ 2.943,81
I – subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem; II – participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação; III – contribuir para a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes pedagógicas, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes; IV – orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização; V – realizar avaliação psicológica ante as necessidades específicas identificadas no processo ensino-aprendizado; VI – auxiliar equipes da rede pública de educação básica na integração comunitária entre a escola, o estudante e a família; VII – contribuir na formação continuada de profissionais da educação; VIII – participar da elaboração de projetos de educação e orientação profissional; IX – contribuir em programas e projetos desenvolvidos na escola; X – promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre a escola e a comunidade; XI – colaborar com ações de enfrentamento à violência e aos preconceitos na escola; XII – propor articulação intersetorial no território, visando à integralidade de atendimento ao município, o apoio às Unidades Educacionais e o fortalecimento da Rede de Proteção Social; XIII – promover ações voltadas à escolarização do público da educação especial; XIV – promover ações de acessibilidade; XV – propor ações, juntamente com professores, pedagogos, alunos e pais, funcionários técnico-administrativos, serviços gerais e a sociedade de forma ampla, visando a melhorias nas condições de ensino, considerando a estrutura física das escolas, o desenvolvimento da prática docente, a qualidade do ensino, entre outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o aprender;
XVI – avaliar condições sócio-históricas presentes na transmissão e apropriação de conhecimentos.
Fonte: Gran Cursos Online