Recebe o Bolsa Família? NOVO benefício do Governo ZERA prestações do Minha Casa Minha Vida

O governo federal zerou as prestações dos imóveis adquiridos pelo Minha Casa, Minha Vida (MCMV) para os beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O Ministério das Cidades divulgou medida que beneficia estes dois grupos na última quinta-feira (28). 

Essa isenção se aplica aos contratos que se enquadram nas modalidades subsidiadas, utilizando recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR). 

A portaria publicada pelo governo que estabelece os limites de renda e a participação financeira dos beneficiários na quitação dos contratos do programa também contempla essa isenção.

Anteriormente, na faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida, destinada a famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.640, as famílias beneficiadas eram responsáveis por pagar uma pequena parcela do valor do imóvel financiado. 

Só para se ter uma ideia, em alguns casos, o subsídio do governo poderia chegar a até 95%, o que significava que a família pagava apenas 5% do valor total.

A Caixa Econômica Federal, o qual é a instituição financeira encarregada dos contratos, terá um prazo de 30 dias para regulamentar as novas regras e implementá-las. 

O Ministério das Cidades informou que, após esse período, as cobranças das prestações serão suspensas para os contratos já firmados que se encaixem nas diretrizes da isenção.

A página oficial no Instagram do Ministério do Trabalho e Emprego fez uma publicação nesta sábado (30) comentando a medida: “É isso mesmo: ficou de graça! E tem mais novidades. O valor máximo da mensalidade, nas modalidades subsidiadas, baixou. Além disso, o número máximo de prestações, que era de 120 meses, passa a ser de 60 meses. Em 30 dias, a Caixa vai colocar as novas regras em vigor”, escreveu. (Veja abaixo). 

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Veja outras mudanças

A nova portaria governamental traz diversas mudanças significativas nos contratos do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), visando facilitar o acesso à moradia para diferentes faixas de renda. Algumas das principais alterações incluem:

  • Redução do Prazo de Pagamento – O prazo para quitar o contrato foi reduzido pela metade, passando de 120 meses para 60 meses, nas unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU);
  • Diminuição da Parcela para o PNHR – No Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), a parcela paga pelos beneficiários foi reduzida de 4% para 1%, aliviando ainda mais a carga financeira das famílias;
  • Estabelecimento de Limites de Pagamento – A portaria também estabeleceu limites claros para as prestações com base na renda familiar. Para famílias com renda bruta de até R$ 1.320, a prestação mensal deve ser de 10% da renda familiar, com uma parcela mínima de R$ 80,00. Para famílias com renda bruta de R$ 1.320,01 a R$ 4.400, a prestação mensal deve ser de 15% da renda familiar, descontando R$ 66,00 do valor;
  • Juros em Caso de Atraso – Em caso de atraso no pagamento das prestações, será cobrado um juro de 1% ao mês, o que incentiva o cumprimento dos prazos e obrigações contratuais.

Essas medidas visam tornar a habitação mais acessível e sustentável para uma ampla gama de beneficiários, considerando diferentes níveis de renda e promovendo uma maior estabilidade financeira nas prestações dos imóveis adquiridos por meio do MCMV.

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Fonte: JC Concursos

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