saiba quais são os novos exames garantidos às gestantes no SUS

O presidente Lula assinou, em junho, a Lei 14.598, que trouxe importantes avanços no protocolo de assistência de rotina às gestantes no SUS, instituindo exames obrigatórios para o pré-natal na rede pública de saúde. A inclusão de exames no protocolo de assistência pré-natal representa um avanço na detecção precoce de possíveis complicações na gravidez.

A nova legislação incluiu no Sistema Único de Saúde (SUS) exames fundamentais para garantir a segurança e o correto acompanhamento da gestante e do bebê durante a gravidez. Entre os exames adicionados estão o ecocardiograma fetal e pelo menos duas ultrassonografias transvaginais, a serem realizados ainda no primeiro quadrimestre de gestação.

O objetivo do governo federal ao incluir esses exames no pré-natal, além de oferecer um acompanhamento mais completo, é proteger a vida materna e do bebê, possibilitando o encaminhamento para tratamentos necessários caso sejam encontradas alterações que coloquem em risco a gestação. 

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Benefícios dos novos exames

A ultrassonografia transvaginal, um exame de imagem não invasivo, é capaz de conferir a saúde do colo do útero e da placenta, além de identificar os batimentos cardíacos do feto e sinais de complicações que possam levar a abortos ou partos prematuros.

Essa modalidade de ultrassom já faz parte do rol de procedimentos do SUS e é solicitada e avaliada rotineiramente pelas equipes de saúde da família e equipes multiprofissionais da Atenção Primária à Saúde nas unidades de saúde.

Já o ecocardiograma fetal, agora incluído no pré-natal das gestantes do SUS, permite uma avaliação detalhada do funcionamento do coração do feto durante a fase intrauterina. Esse exame é fundamental para o diagnóstico de cardiopatias congênitas, arritmias ou distúrbios funcionais.

A Sociedade Brasileira de Cardiologia define a cardiopatia congênita como qualquer anormalidade na estrutura ou função do coração que surge nas primeiras oito semanas de gestação, quando o coração do bebê está se formando.

Estima-se que no Brasil ocorram cerca de 29 mil casos de cardiopatias congênitas por ano, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS). Dados do DataSUS mostram que em 2021 foram registrados 2.758 casos de nascidos-vivos com malformação do sistema circulatório no país.

Mães de crianças cardiopatas, como Larissa Mendes e Janaína Souto, criaram um perfil em uma rede social para compartilhar suas experiências e orientar outros pais sobre como lidar com alterações nos corações de seus filhos.

Ambas enfatizam a importância do diagnóstico precoce e acreditam que a inclusão dos exames no protocolo de assistência às gestantes no SUS é um primeiro passo para a melhoria do acompanhamento pré-natal.

No entanto, elas também criticam a qualidade da análise feita nas ultrassonografias, sugerindo que os médicos sejam devidamente preparados para avaliar o coração fetal. A nova lei também estabelece a obrigatoriedade do encaminhamento das gestantes para os tratamentos necessários, caso sejam identificadas alterações que coloquem em risco a gestação. 

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Críticas à medida

Apesar dos benefícios trazidos pela nova legislação, a inclusão dos exames no protocolo de assistência às gestantes no SUS tem gerado debates. A Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) considera que a lei não está alinhada com as recomendações científicas vigentes e defende que seja revisada e reeditada com base em evidências científicas.

De acordo com a Febrasgo, a oferta sistemática do ecocardiograma fetal no pré-natal não encontra respaldo nas melhores diretrizes científicas atuais. Segundo a entidade, o consenso na literatura médica é de que o exame seja realizado apenas em gestantes com fatores de risco, a partir de 18 semanas de gestação, embora a melhor visualização das estruturas cardíacas ocorra entre 24 e 28 semanas de gestação.

O Ministério da Saúde, em resposta à Agência Brasil, esclareceu que a referida lei foi aprovada pelo parlamento brasileiro e que o governo federal está viabilizando o seu cumprimento. No entanto, ressaltou que os médicos têm autonomia para conduzir o pré-natal das gestantes.

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Fonte: JC Concursos

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