Acesse o conteúdo completo – Feminicídio: Resumo para Carreiras Policiais
No presente resumo sobre o delito de feminicídio trataremos de um tema fundamental para a sua aprovação nos concursos das carreiras policiais.
Os concursos da área de Segurança Pública prometem inúmeras vagas nos próximos meses.
Confira aqui o levantamento realizado pela equipe do Estratégia.
FEMINICÍDIO
O Código Penal prevê o delito de feminicídio como uma qualificadora do crime de homicídio. Veja-se:
Art. 121. Matar alguém:
Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
(…)
§ 2º Se o homicídio é cometido:
Feminicídio
VI – contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
(…)
Pena – reclusão, de doze a trinta anos.
Consiste no homicídio doloso praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, inserido no Código Penal pela Lei nº 13.104/2015.
O Código Penal, por meio do art. 121, § 2o-A, trouxe norma penal interpretativa, afirmando que considera-se que há razões de condição do sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Nota-se que o sujeito ativo do delito pode ser qualquer pessoa, tratando-se de crime comum.
Entretanto, o sujeito passivo do crime necessariamente deve ser uma pessoa do sexo feminino.
FEMINICÍDIO X FEMICÍDIO
Segundo a doutrina o feminicídio não se confunde com o chamado femicídio.
No femicídio ocorre a prática de homicídio contra mulher.
Por sua vez, o feminicídio consiste na prática de homicídio contra mulher por razões da condição de sexo feminino, envolvendo, pois, razões de gênero.
CAUSAS DE AUMENTO
O Código Penal prevê 4 causas de aumento para o feminicídio. Veja-se:
§ 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
I – durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
II – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou com doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental; (Redação dada pela Lei nº 14.344, de 2022) Vigência
III – na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima; (Redação dada pela Lei nº 13.771, de 2018)
IV – em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. (Incluído pela Lei nº 13.771, de 2018)
CONCURSO DE QUALIFICADORAS
Segundo o STJ, a qualificadora do feminicídio é de natureza objetiva.
Assim, é possível que o agente seja condenado pelas qualificadoras do motivo torpe e também pelo feminicídio, simultaneamente, não consistindo em bis in idem.
Nesse sentido:
Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar. (…) a qualificadora do feminicídio possui natureza objetiva, na medida em que está relacionada à condição de gênero feminino, enquanto a qualificadora do motivo fútil é de natureza subjetiva, pois diz respeito à pessoa do agente”
STJ. 6ª Turma. HC 433.898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/04/2018 (Info 625).
QUESTÕES DE CONCURSO – FEMINICÍDIO
FGV – PM SP – Cabo – 2023
Paulo, pai de Joaquim e Ana, todas as vezes em que tem ciência de que sua filha chegou em casa após as 22h, a agride fisicamente. O mesmo não ocorre em relação ao seu filho, com quem é sempre mais compreensivo. Certo dia, Paulo extrapola nas agressões físicas e mata Ana. Cumpre destacar que Paulo não reside no mesmo local que seus filhos já que, desde pequenos, moram com a avó materna.
Sobre a situação narrada, é correto afirmar que
A)Paulo cometeu homicídio qualificado contra sua filha Ana, na modalidade feminicídio.
B)Paulo cometeu homicídio qualificado por motivo fútil, não sendo possível a tipificação da conduta por feminicídio, em razão de não ter sido cometido no âmbito da violência doméstica, já que o agente não residia com a vítima.
C)No caso mencionado, somente seria possível a tipificação da conduta como feminicídio caso a vítima tivesse relação afetiva com o agente, como namoro ou união estável.
D)Nos termos do Código Penal, para a configuração do feminicídio, basta a constatação de o agente ser homem e a vítima ser mulher.
Gabarito: A
CESPE/CEBRASPE – POLC AL – Perito Médico-Legista – 2023
Com referência aos crimes contra a vida, sabe-se que alguns são tipificações do descrito como homicídio, no artigo 121 do Código Penal, e que outros estão descritos em artigos próprios, também nesse ordenamento jurídico. Com base no conhecimento da legislação, julgue os itens a seguir.
O crime de feminicídio corresponde ao homicídio de uma mulher em qualquer situação, entendimento tido desde a implantação da Lei do Feminicídio em 2015.
Gabarito: E
MAIS QUESTÕES
IESES – TJ AM – Titular de Serviços Notariais e Registrais – Provimento – 2023 (ADAPTADA)
O feminicídio se trata de qualificadora subjetiva do crime de homicídio e, portanto, não é compatível com a aplicação simultânea de outras qualificadoras.
Gabarito: E
FGV – PC AM – Perito Legista – 2022
O feminicídio é um tipo de homicídio qualificado, de acordo com a Lei nº 13.104 de 2015. Em relação ao tema, assinale a afirmativa correta.
A)O feminicídio é um crime praticado por um homem contra uma mulher em qualquer situação.
B)A pena independe de ascendentes ou descendentes presenciarem o crime.
C)Os tipificadores do crime são menosprezo pela condição de mulher, discriminação de gênero e objetificação.
D)Crimes contra cônjuges parentes ou companheiros de integrantes do Sistema Prisional ou da Força Nacional de Segurança Publica não são considerados feminicídio uma vez que a vítima nesses casos não é mulher.
E)Para que um crime seja considerado feminicídio é necessário que as medidas protetivas tenham sido decretadas e descumpridas, caracterizando flagrante.
Gabarito: C
FINALIZANDO
Chegamos ao fim do nosso resumo sobre o crime de feminicídio.
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Grande abraço a todos
Victor Baio
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Fonte: Estratégia Concursos