Novo salário mínimo em 2024 impacta benefícios e serviços em diversos setores

A entrada do ano de 2024 trará consigo um novo salário mínimo no Brasil, fixado em R$ 1.412 a partir de 1º de janeiro. Além de influenciar diretamente a renda dos trabalhadores, o reajuste também se refletirá em diversos benefícios e serviços que utilizam o piso nacional como referência.

Entre os benefícios e serviços afetados por essa mudança, destaca-se o abono salarial PIS/Pasep, benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Benefício de Prestação Continuada (BPC), seguro-desemprego, inscrição no Cadastro Único, seguro-defeso, valores pagos no trabalho intermitente, teto para ajuizar ações e contribuições mensais dos Microempreendedores Individuais (MEIs).

O abono salarial PIS/Pasep, destinado a trabalhadores do setor público e privado que recebem até dois salários mínimos mensais com carteira assinada, será impactado pelo aumento do salário mínimo. O valor do abono salarial passará a variar de R$ 117,67 a R$ 1.412, conforme a quantidade de meses trabalhados, sendo o valor máximo destinado àqueles que laboraram durante os 12 meses do ano.

Estima-se que cerca de 24,5 milhões de trabalhadores receberão o abono salarial, totalizando R$ 23,9 bilhões em benefícios.

Mudanças evidenciam o impacto abrangente do novo salário mínimo em diversos setores

Os benefícios do INSS, que atualmente atendem mais de 39 milhões de beneficiários mensalmente, também serão reajustados de acordo com o novo salário mínimo. Desses, 33.379.120 são benefícios previdenciários e 5.657.745 são assistenciais. O piso previdenciário, equivalente ao salário mínimo nacional, é aplicado em aposentadorias, auxílio-doença e pensão por morte.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza, também será impactado pelo novo salário mínimo. O benefício, que mensalmente paga um salário mínimo para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade, verá seu valor ajustado para R$ 1.412. O requisito de renda per capita para ter direito ao benefício passará a variar entre R$ 353,00 e R$ 706.

O valor do seguro-desemprego, recebido por trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa, seguirá a média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão, mas não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente, que agora será de R$ 1.412. 

Outro grupo afetado por essa alteração do salário mínimo são os MEIs

Os trabalhadores intermitentes, que desempenham suas funções esporadicamente em dias alternados ou por algumas horas, também experimentarão mudanças significativas.

Essa modalidade de trabalho, remunerada proporcionalmente ao período trabalhado, estabelece que o salário-hora não pode ser inferior ao salário mínimo ou ao dos profissionais que exercem a mesma função na empresa.

Com o novo valor, os referenciais diário e por hora para as remunerações atreladas ao salário mínimo passam a ser de R$ 47,07 e R$ 5,88, respectivamente.

Outro grupo afetado por essa alteração são os Microempreendedores Individuais (MEIs), que verão suas contribuições mensais ajustadas. O valor referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) passará a ser de R$ 70,60, correspondendo a 5% do salário mínimo. Esse reajuste anual acontece devido à vinculação do imposto mensal ao salário mínimo.

Para os MEIs envolvidos no comércio e indústria, a contribuição adicional de R$ 1 referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) permanece, enquanto aqueles ligados a serviços pagarão R$ 5 a mais, referentes ao Imposto sobre Serviços (ISS).

Além disso, o aumento no salário mínimo influenciará os critérios de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), ferramenta utilizada pelo governo federal, estados e municípios para identificar potenciais beneficiários de programas sociais. Os novos valores para a inscrição no CadÚnico serão:

  • Renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 706);
  • Renda mensal familiar total de até três salários mínimos (R$ 4.236);
  • Renda maior que três salários mínimos (R$ 4.236), desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.

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Fonte: JC Concursos

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