Ótima notícia para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos

Os trabalhadores com carteira assinada que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.640) ainda podem resgatar o abono salarial do Pis/Pasep de até R$ 1.320 até o dia 28 de dezembro. 

O Programa de Integração Social (PIS) é pago aos profissionais da iniciativa privada, já os servidores públicos têm direito ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). 

Além deste grupo, os herdeiros do trabalhador falecido também podem receber o abono salarial. Caso ambos os grupos não resgatem o dinheiro no prazo informado, ele voltará para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), segundo as regras do programa.

Até o momento, 22 milhões de parcelas foram pagas, totalizando R$ 21,8 bilhões. Ainda restam cerca de 88,8 mil parcelas a serem recebidas, no valor aproximado de R$ 75,5 milhões.

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Como consultar o Pis/Paep?

A consulta deve ser feita por meio do site Gov.br e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Os trabalhadores também podem saber se tem dinheiro no aplicativo Caixa Tem, Aplicativo Caixa Trabalhador, atendimento Caixa ao Cidadão, pelo número 0800 726 0207, e na Central Alô Trabalho no número 158 ou no portal do Banco do Brasil. 

Como herdeiros podem receber? 

Os herdeiros de trabalhadores falecidos também podem sacar o benefício. Para isso, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identidade do beneficiário;
  • Certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte; ou
  • Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício.

O saque pode ser feito pelo aplicativo FGTS, sem necessidade de comparecer a uma agência da Caixa. Basta abrir o aplicativo, selecionar a opção “Meus Saques”, depois “Outras Situações de Saque” e, em seguida, “PIS/Pasep – Falecimento do Trabalhador”.

Veja quem pode receber 

Tem direito a sacar o benefício, os trabalhadores com pelo menos cinco anos inscrito no PIS e tenha trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano anterior e remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Veja requisitos: 

  • Cadastrado no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos
  • Receber remuneração mensal média de até dois salários mínimos com carteira assinada no ano-base
  • Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração
  • Ter os dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial

No caso do benefício, o valor é cumulativo segundo a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base até chegar ao salário mínimo, fixado como teto do Pis/Pasep em 2023 e já segue o reajuste feito pelo Governo Federal anualmente.

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Fonte: JC Concursos

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