Aprovado! jogar lixo nas ruas gera MULTA GRAVE no trânsito. Veja valores

Jogar lixo nas ruas pode gerar multa grave no trânsito, foi o que decidiu a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, nesta quarta-feira (16) ao aprovar o Projeto de Lei (PL 1.644/2019).

A medida classifica como infração de natureza grave o ato de jogar lixo para fora do carro, o que pode resultar em multa no valor de R$ 195,23 e a perda de cinco pontos na carteira de habilitação de quem comete a infração. 

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Projeto segue para análise da Câmara dos Deputados 

O projeto, proposto pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), recebeu um parecer favorável com uma emenda de redação por parte do relator na CCJ, o senador Fabiano Contarato (PT-ES). 

Devido à sua aprovação em caráter terminativo, o projeto segue diretamente para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja um recurso para levar a votação ao Plenário do Senado.

Medida modifica o CTB

A proposta busca modificar o artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503, de 1997) para elevar a infração de atirar objetos ou substâncias do veículo, ou abandoná-los na via de uma classificação média para grave.

Conforme o CTB, infrações graves são aquelas que acarretam um alto risco tanto para o infrator quanto para outros indivíduos em circulação nas vias, o que resulta em penalidades mais rigorosas em comparação com infrações de gravidade média e leve. A multa estabelecida para infrações graves é de R$ 195,23, e a infração adiciona cinco pontos à carteira de habilitação do infrator.

O autor do projeto destaca, em sua justificativa, que atirar objetos do veículo ou abandoná-los na via não apenas contribui para sujar as estradas e áreas adjacentes, demonstrando desrespeito para com a população e o meio ambiente, mas também pode ocasionar acidentes, inclusive com potencial para serem graves.

Contarato, que apresentou emenda de redação sem alterar o mérito da proposta, concorda ao afirmar à Agência Senado, que o “Código de Trânsito Brasileiro caracteriza determinada conduta como infração de trânsito quando ela atrapalha a fluidez do tráfego ou gera riscos aos demais condutores e passageiros, bem como aos pedestres”. 

Ainda sobre o assunto, o parlamentar ressalta que: “Jogar lixo ou abandonar objetos não só é uma conduta reprovável em termos de civilidade, mas também traz riscos aos demais usuários da via”. 

“Um objeto lançado de um veículo pode assustar condutores e, portanto, ocasionar acidentes que, a depender da situação, podem ser graves. De maneira similar, um objeto abandonado na via pode também ser causa de acidentes por obrigar os condutores a desviar-se dele inesperadamente”, disse à Agência Senado. 

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Fonte: JC Concursos

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